TRT1 - 0100867-80.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:00
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/09/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/09/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
09/09/2025 10:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 10:35
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ PALMEIRA LEAO LILIO em 08/09/2025
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28/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ab6ed9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição, verifico que as partes negociaram a solução amigável do conflito e, inclusive, ratificaram o interesse através da assinatura da petição em conjunto com seus respectivos advogados.
Assim sendo: 1. Homologo o acordo sob ID. e6d1577 no valor de R$ 3.000,00, para que surtam os efeitos legais. 2. Custas no valor de R$ 60,00, pela reclamante, dispensado o recolhimento. 3.
Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Intimem-se as partes para ciência da homologação. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ PALMEIRA LEAO LILIO -
25/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ PALMEIRA LEAO LILIO
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25/08/2025 14:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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25/08/2025 14:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/08/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/08/2025 08:58
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/08/2025
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06/08/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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05/08/2025 19:00
Juntada a petição de Acordo
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31/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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31/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ PALMEIRA LEAO LILIO
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28/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/09/2025 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 18:24
Juntada a petição de Acordo
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21/07/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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21/07/2025 17:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/09/2025 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 10:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 10:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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