TRT1 - 0101243-31.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AJOFER LTDA em 05/09/2025
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AJOFER LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS em 04/09/2025
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28/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AJOFER LTDA
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27/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AJOFER LTDA
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e0c56 proferida nos autos. O reclamante alega que foi admitido pela reclamada em 01/07/1997 e que solicitou sua aposentadoria, caindo em exigência o LTCAT, sendo necessário a instauração de processo na Justiça Federal, autos nº 5007430-18.2020.8.4.02.5110, tendo a empresa permanecido inerte, embora 3 vezes intimada a manifestar-se,culminando na extinção sem resolução do mérito.
Acrescenta que, embora possua o PPP, o INSS alega que o documento foi preenchido de forma errada.
Assim, requer a concessão da tutela de urgência determinando a ré a entregar o LTCAT ao Reclamante.
A análise do requerimento depende da minuciosa averiguação das declarações da autora, sendo necessária a oitiva da parte adversa, pleito que necessita de maior dilação probatória.
Por ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, indefiro, por ora, o requerimento. Designo audiência INICIAL para o dia 17/11/2025 08:55.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência. Ficam cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
Intimem-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Reclamado(s).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS -
26/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS
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26/08/2025 16:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS
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26/08/2025 15:41
Audiência inicial por videoconferência designada (17/11/2025 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101243-31.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 22/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082300301219700000237793660?instancia=1 -
22/08/2025 15:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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