TRT1 - 0100311-89.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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10/09/2025 21:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a17b995 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por FELIPE COSTA MONTEIRO em face de ECOLOG DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI para condenar a reclamada ao pagamento das verbas deferidas, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados em regular liquidação de sentença: - horas extras, feriados de 23/04/2020, 20/11/2020, 23/04/2021 e 23/04/2022, conforme parâmetros fixados; - 40 minutos de intervalo para refeição e descanso não concedido por dia laborado, com acréscimo de 50%, de forma indenizada; - abono pecuniário indenizado.
Dedução autorizada, conforme fundamentação Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao autor, conforme acima fundamentado.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, com exceção dos reflexos no aviso prévio indenizado, no FGTS, na multa de 40% do FGTS e abono pecuniário indenizado, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI -
27/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
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27/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE COSTA MONTEIRO
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27/08/2025 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/08/2025 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE COSTA MONTEIRO
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27/03/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/03/2025 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/03/2025 15:04
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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17/03/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 10:56
Juntada a petição de Réplica
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24/09/2024 14:27
Audiência de instrução designada (17/03/2025 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/09/2024 14:27
Audiência una realizada (24/09/2024 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/09/2024 18:08
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 22:18
Expedido(a) notificação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
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06/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE COSTA MONTEIRO
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05/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/03/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 12:12
Audiência una designada (24/09/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/03/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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