TRT1 - 0100389-06.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024
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06/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 05/07/2024
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03/07/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao RO do Reclamante - ERJ)
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03/07/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572ca98 proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamado(a) INSTITUTO FAIR PLAY ID. 183f7f2, em 07/06/2024, promovida a intimação em 27/05/2024, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. eefa152, encontra-se dentro do prazo legal, dispensado(a) do recolhimento das custas por deferida a gratuidade de justiça em sentença ID. 8983bdf.Verifico, outrossim, que o(a) reclamante interpôs recurso ordinário adesivo ID. 108b8ba, em 18/06/2024, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 7c5fc55, não havendo incidência de custas em face do(a) recorrente.
Observo que o recurso fora interposto antes de verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso da reclamada, razão pela não fora a parte intimada.Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento aos recursos.Por já apresentadas as contrarrazões pelo reclamante ID. 8cbcf15, notifiquem-se apenas as reclamadas para contrarrazoarem os recursos interpostos.Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 24 de junho de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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24/06/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BRUNO RODRIGUES VIEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/06/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
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24/06/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2024
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18/06/2024 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2024 11:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO RODRIGUES VIEIRA DA SILVA em 10/06/2024
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07/06/2024 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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24/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES VIEIRA DA SILVA
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24/05/2024 14:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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24/05/2024 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO RODRIGUES VIEIRA DA SILVA
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24/05/2024 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO RODRIGUES VIEIRA DA SILVA
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19/03/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/03/2024 11:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/03/2024 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/03/2024 13:44
Juntada a petição de Contestação
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11/01/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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13/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 12/07/2023
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26/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/05/2023
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26/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 25/05/2023
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26/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO RODRIGUES VIEIRA DA SILVA em 25/05/2023
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13/05/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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12/05/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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12/05/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES VIEIRA DA SILVA
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11/05/2023 09:34
Audiência inicial por videoconferência designada (04/03/2024 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/05/2023 11:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/05/2023 11:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNO RODRIGUES VIEIRA DA SILVA
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08/05/2023 09:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/05/2023 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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