TRT1 - 0101064-35.2022.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 24/09/2025
-
23/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 24/09/2025
-
23/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP
-
22/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BAPTISTA LAGE
-
22/09/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE BAPTISTA LAGE sem efeito suspensivo
-
17/09/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
-
27/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
-
27/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0101064-35.2022.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: JORGE BAPTISTA LAGE RÉU: POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP DESTINATÁRIO: JORGE BAPTISTA LAGE Tomar ciência do v. acórdão ID 4d66d73, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO MANIFESTA DA NORMA JURÍDICA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. É imprescindível, para o cabimento de ação rescisória com fundamento no artigo 966, V, do CPC, que a decisão rescindenda tenha violado de forma manifesta a norma jurídica, ou seja, que a afronta seja direta e explícita.
Sendo as hipóteses de cabimento da Ação Rescisória específicas, com interpretação restritiva da lei, por se tratar de ação de rito especial que visa desconstituir a coisa julgada material, a discussão acerca da justiça da sentença ou do acórdão rescindendo ou sua utilização para rediscutir fatos e provas, não se revela cabível, ante os expressos termos do que dispõe a Súmula nº 410 do C.
TST.
Afinal, não é ela substitutivo de recurso, mas sim ação autônoma de impugnação.
Ação rescisória julgada improcedente.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I - do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de corte rescisório.
Tudo na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 1.000,00).
Honorários advocatícios, pela parte autora, de 10% sobre o valor da causa.
Considerando que o depósito prévio é dispensável, na forma prevista no art. 968, § 1º, do CPC, não incide o comando disposto no art. 974, parágrafo único daquele diploma legal.
Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários advocatícios serão mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do §4º do art. 791-A da CLT, devendo ser observado o entendimento pacificado na ADI nº 5766, segundo o qual os créditos recebidos em outra demanda não alteram automaticamente a condição de miserabilidade jurídica do beneficiário da justiça gratuita.
Ressalvado o entendimento da Relatora, no sentido de que é incabível a condenação de pessoa natural beneficiária de gratuidade de justiça ao pagamento dos honorários de sucumbência.
Sobrevindo o trânsito em julgado da decisão de mérito, expeça-se ofício à Vara do Trabalho de origem (32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - ATOrd nº 0100741-65.2021.5.01.0032), para ciência de seus termos.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SAYONARA GRILLO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE BAPTISTA LAGE -
26/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
26/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP
-
26/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BAPTISTA LAGE
-
25/08/2025 10:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
-
25/08/2025 10:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de JORGE BAPTISTA LAGE - CPF: *26.***.*61-72
-
02/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/08/2025 13:55
Incluído em pauta o processo para 21/08/2025 10:00 SGC ()
-
02/07/2025 22:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2025 15:18
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 SGC - V ()
-
01/04/2025 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/04/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
22/02/2025 19:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
03/10/2023 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
17/08/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
23/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 14:19
Determinada a requisição de informações
-
23/07/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
23/07/2023 09:33
Encerrada a conclusão
-
23/06/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
13/06/2023 15:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/06/2023 13:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP
-
26/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BAPTISTA LAGE
-
26/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:28
Convertido o julgamento em diligência
-
25/05/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
25/05/2023 17:01
Encerrada a conclusão
-
16/05/2023 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
10/05/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP
-
08/05/2023 16:30
Convertido o julgamento em diligência
-
02/05/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
02/05/2023 14:00
Encerrada a conclusão
-
02/05/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
26/04/2023 17:43
Juntada a petição de Réplica
-
25/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE BAPTISTA LAGE em 24/04/2023
-
11/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP
-
09/04/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BAPTISTA LAGE
-
09/04/2023 19:35
Proferida decisão
-
04/04/2023 15:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
03/04/2023 15:31
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2023 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE BAPTISTA LAGE em 14/03/2023
-
02/03/2023 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP
-
28/02/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BAPTISTA LAGE
-
28/02/2023 20:21
Proferida decisão
-
25/02/2023 19:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
20/04/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100088-91.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Augusto Pinto de Vasconcellos Jun...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 11:06
Processo nº 0101333-82.2017.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2017 11:58
Processo nº 0101080-43.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alberto Silva do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 15:49
Processo nº 0101054-94.2025.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Edivan Rodrigues Bezerra Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 01:15
Processo nº 0101213-02.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina dos Santos Pina
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 22:57