TRT1 - 0101809-76.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 11/09/2025
-
11/09/2025 22:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/09/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c36c40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de limitação de condenação aos valores apontados na inicial, de inépcia, de ilegitimidade passiva, de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos e valores da exordial, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos em face de LIGHT ENERGIA S.A. e, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FABIO DA SILVA MOREIRA em face de CONSÓRCIO SERRA DAS ARARAS RIO, KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTÃO E SERVIÇOS DO BRASIL LTDA, de forma solidária, para condenar as três primeiras rés a cumprirem e pagarem as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo as três primeiras reclamadas recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.
Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.13, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pelas três primeiras reclamadas de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 28 de agosto de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA MOREIRA -
28/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
28/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA
-
28/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
28/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA MOREIRA
-
28/08/2025 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
28/08/2025 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DA SILVA MOREIRA
-
28/08/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DA SILVA MOREIRA
-
16/07/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA MOREIRA em 15/07/2025
-
15/07/2025 22:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/07/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/07/2025 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/07/2025 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/07/2025 14:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/07/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA MOREIRA
-
01/07/2025 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
18/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
17/09/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
-
17/09/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/09/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
17/09/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
17/09/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
-
17/09/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/09/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
17/09/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA MOREIRA
-
17/09/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA MOREIRA
-
05/09/2024 15:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
03/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA MOREIRA em 20/08/2024
-
09/08/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA MOREIRA
-
07/08/2024 08:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/05/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
06/08/2024 16:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
06/08/2024 14:17
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
05/08/2024 18:59
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:14
Expedido(a) edital a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2024 14:14
Expedido(a) edital a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
07/03/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
07/03/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
20/02/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
-
16/01/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
-
16/01/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
16/01/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
16/01/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
16/01/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
16/01/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
-
16/01/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
-
16/01/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
15/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
15/01/2024 11:22
Encerrada a conclusão
-
13/12/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
13/12/2023 10:40
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
22/11/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100706-04.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2025 17:00
Processo nº 0001260-21.2012.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2012 00:00
Processo nº 0100596-34.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Antonio Prado Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 13:47
Processo nº 0001376-48.2014.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Justen
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 16:21
Processo nº 0008700-08.2009.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Florencio de Gois
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2009 03:00