TRT1 - 0100737-94.2023.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 20/03/2025
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALLAN BEZERRA FRANCISCO DE MANCIO em 20/03/2025
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07/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100737-94.2023.5.01.0052 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: ALLAN BEZERRA FRANCISCO DE MANCIO RECORRIDO: MSN LOGISTICA LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé ao reclamante e à sua testemunha, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN BEZERRA FRANCISCO DE MANCIO -
06/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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06/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN BEZERRA FRANCISCO DE MANCIO
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24/02/2025 09:23
Conhecido o recurso de ALLAN BEZERRA FRANCISCO DE MANCIO - CPF: *59.***.*35-05 e provido em parte
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 11:49
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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25/11/2024 21:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/11/2024 10:45
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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19/07/2024 12:37
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad81d52 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO1ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182tel: (21) 27714359 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100737-94.2023.5.01.0052 DECISÃO Vistos, etc. Verifico, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela parte autora é tempestivo, está regular sua representação, dispensada do preparo recursal, tudo nos termos da Sentença id.622b79c.Verifico, ainda, não ter havido interposição de RO pela parte oposta.Ante todo o exposto, recebo o Recurso Ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais.
Intimem-se às contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
TRT.DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024DENISE MENDONCA VIEITESJUIZ(a) DO TRABALHO TITULAR DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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