TRT1 - 0100673-76.2025.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:13
Distribuído por sorteio
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8eaf61 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu, ID nº.96e6238, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº.a6fcb48; Depósito recursal e custas corretamente recolhidos no id nº.6971a89 e Id nº.0a7d241; quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor, ID nº.96e6238, está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº.4421bc9 ; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A -
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e9d20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece, mas rejeita os embargos, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Reitero a multa aplicada à embargante.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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