TRT1 - 0100369-45.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:52
Distribuído por sorteio
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d667780 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de ilegitimidade de parte. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento e Com LTDA e Consórcio Plaza NIteroi, este de maneira subsidiária, a pagarem à reclamante Thais de Souza, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, adicional de insalubridade em grau máximo, determinando a utilização do salário mínimo como base de cálculo, com reflexos em gratificações natalinas, férias com o terço constitucional e FGTS, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei. Custas de R$116,16, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 5.808,00, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como honorários ao perito técnico, no valor de R$ 3.500,00 Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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