TRT1 - 0101501-20.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/09/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2025 21:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3911905 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por JESSICA DOS SANTOS PAES em face de OSORIO'S 2 LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - auxilio alimentação.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DOS SANTOS PAES -
04/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) OSORIO'S 2 LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME
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04/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS PAES
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04/09/2025 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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04/09/2025 11:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA DOS SANTOS PAES
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04/09/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DOS SANTOS PAES
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03/09/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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02/09/2025 17:06
Juntada a petição de Razões Finais
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01/09/2025 20:54
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ab5fa proferido nos autos. DESPACHO Petição ID e5f3ed4.
Levante-se o sigilo da gravação da audiência. Dê-se ciência às partes da certidão nomeada “Resumo Automatizado dos Depoimentos”, com prazo de 48 horas para impugnações.
Destaca-se que eventual impugnação deve ser específica, com a indicação da minutagem e do conteúdo do trecho impugnado.
Devolvo o prazo para apresentação de razões finais, por 48 horas. Intimem-se. MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DOS SANTOS PAES -
28/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) OSORIO'S 2 LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME
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28/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS PAES
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28/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/08/2025 11:47
Convertido o julgamento em diligência
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13/08/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/08/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS PAES
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28/07/2025 08:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/07/2025 08:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/06/2025 14:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/07/2025 08:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/06/2025 14:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/06/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/12/2024 16:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/12/2024 16:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/12/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 10:06
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) OSORIO'S 2 LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME
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27/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS PAES
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27/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/08/2024 09:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/08/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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