TRT1 - 0100894-44.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:03
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 03/09/2025
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE MAIA em 03/09/2025
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26/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2fc0d4 proferida nos autos.
Vistos.
O Ministro Gilmar Mendes, no ARE 1.532.603/PR, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Trata-se do Tema de Repercussão Geral n. 1.389, em que será apreciada a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Segundo se infere da decisão que determinou a suspensão: “No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”.
No caso em exame, as partes firmaram um contrato por meio de pessoa jurídica, de modo que, até a resolução da questão pelo STF, sequer se sabe se esse Juízo será competente para exame da matéria; e, sendo competente a Justiça do Trabalho, pode o STF concluir pela licitude da contratação em situações como a dos autos; e, por fim, pode o STF estabelecer ônus da prova em sentido frontalmente oposto ao que ordinariamente se aplicou até o presente momento (no sentido de ser do tomador dos serviços o ônus de comprovar a inexistência dos elementos dos artigos 2º e 3º da CLT, pela, até então, presunção de existência de relação de emprego que emerge do inciso I do art. 7º da CRFB).
Em resumo, para casos como o dos autos, desde a decisão do STF, há dúvida sobre (1) a competência material, (2) a validade da prestação de trabalho sem vínculo de emprego, e (3) o ônus da prova em caso de alegação de fraude.
Nesse sentido, resta suspenso o curso do processo até a resolução da questão pelo STF.
Exclua-se o processo da pauta.
Após a consolidação da tese pelo STF, retornem conclusos para análise da competência ou oportuna reinclusão em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA - ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. -
25/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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25/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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25/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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25/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MAIA
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25/08/2025 15:01
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/08/2025 11:23
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/08/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/06/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2025 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2025 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 11:03
Expedido(a) mandado a(o) THATYANE VIEIRA MAIA DOS SANTOS
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03/06/2025 11:03
Expedido(a) mandado a(o) OSWALDO LOPES JUNIOR
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03/06/2025 11:03
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO MARTINS PEREIRA
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03/06/2025 11:03
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA SILVERIO VILELA
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03/06/2025 08:12
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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01/04/2025 08:05
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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26/03/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/02/2025 10:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) G M SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
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28/02/2025 10:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ADVANCED RESCUE LTDA
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27/02/2025 11:25
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 11:25
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE MAIA em 04/09/2024
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01/08/2024 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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29/07/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) G M SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
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29/07/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
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29/07/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ADVANCED RESCUE LTDA
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29/07/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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29/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MAIA
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29/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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29/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MAIA
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29/07/2024 10:02
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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