TRT1 - 0100767-72.2020.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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16/09/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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16/09/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/09/2025 17:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/09/2025 17:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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15/09/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 08:28
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 12/09/2025
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28/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98daa2a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
O novo CPC, no art. 833, estabelece a impenhorabilidade dos rendimentos da pessoa física: "Art. 833.
São impenhoráveis: (omissis) IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º. (...) §2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º." Desta forma, possuindo os créditos trabalhistas possuem e considerando que o art. 833, IV e seu § 2º, do CPC mitigam o caráter absoluto da impenhorabilidade de vencimentos, salários ou outras formas de remuneração do trabalho para pagamento de dívidas de natureza alimentar de qualquer origem, deverá prevalecer o interesse do empregado em ver satisfeito o seu crédito.
Assim, revejo posicionamento anterior, pois do extrato do PREVJUD, verifica-se que o sócio recebe apenas 1 benefício previdenciário no valor de um salário mínimo, de modo que a penhora pretendida, sem margem para a dúvida, compromete a sobrevivência da Executada, atingindo a proteção da dignidade da pessoa humana consagrada no art. 1º, III da CRFB/88.
Assim, indefiro o requerido. 1 - Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA SILVA -
27/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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27/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 01/08/2025
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17/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 06/06/2025
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15/05/2025 10:26
Expedido(a) ofício a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 22/04/2025
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21/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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18/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 15/10/2024
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01/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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17/09/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/09/2024 09:54
Registrada a inclusão de dados de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2024 09:54
Registrada a inclusão de dados de JESSE DA COSTA MACIEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 02/09/2024
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05/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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24/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL em 15/05/2024
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28/04/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JESSE DA COSTA MACIEL
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26/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/03/2024 01:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/03/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 01:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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09/02/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/02/2024 19:03
Iniciada a execução
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09/02/2024 19:03
Encerrada a conclusão
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24/01/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME em 18/12/2023
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05/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 04/12/2023
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25/11/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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25/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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24/11/2023 12:58
Homologada a liquidação
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14/11/2023 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/11/2023 13:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/10/2023 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 11:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/05/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 03:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/05/2023 03:57
Iniciada a liquidação
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26/05/2023 07:35
Transitado em julgado em 28/04/2023
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25/05/2023 12:46
Encerrada a conclusão
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23/05/2023 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/05/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 23:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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09/05/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/05/2023 15:36
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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05/05/2023 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
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19/10/2022 18:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/10/2022
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18/10/2022 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MDC)
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14/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/10/2022
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11/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME em 10/10/2022
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27/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/09/2022
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23/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/09/2022
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16/09/2022 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CEF)
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14/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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13/09/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/09/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/09/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/09/2022 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/09/2022 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/09/2022
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02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME em 01/09/2022
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12/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/08/2022
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12/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 11/08/2022
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10/08/2022 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (PETIÇÃO DE RECURSO ORDINARIO)
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02/08/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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30/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/07/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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29/07/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/07/2022 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/07/2022 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO DA SILVA
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29/07/2022 09:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO DA SILVA
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27/07/2022 17:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME em 25/07/2022
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22/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/07/2022
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19/07/2022 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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19/07/2022 11:37
Audiência de instrução realizada (19/07/2022 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/06/2022
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30/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 29/06/2022
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24/06/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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22/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/06/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/06/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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21/06/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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10/03/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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10/03/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/03/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/02/2022 09:52
Audiência de instrução designada (19/07/2022 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/11/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME em 03/11/2021
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26/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2021
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26/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/10/2021
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25/10/2021 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/10/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
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07/10/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/10/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/10/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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23/09/2021 16:24
Encerrada a conclusão
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22/09/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 31/08/2021
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31/08/2021 20:21
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA CAIXAECONOMICA)
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31/08/2021 20:17
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA MUNICIPIO)
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21/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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04/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME em 03/08/2021
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29/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2021
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23/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2021
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23/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 22/07/2021
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19/07/2021 19:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/07/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
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28/06/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
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26/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 10:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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24/06/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/06/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
-
24/06/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/06/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 09:11
Audiência una cancelada (29/06/2021 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2021 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
24/05/2021 20:45
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO DE LINK PARA AUDIENCIA)
-
21/05/2021 00:48
Decorrido o prazo de JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME em 20/05/2021
-
03/05/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
-
28/04/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO)
-
22/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/04/2021
-
17/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 16/04/2021
-
16/04/2021 14:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/04/2021 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
-
13/04/2021 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
13/04/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/09/2020 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CEF)
-
10/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/09/2020 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/09/2020 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
-
09/09/2020 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JESSE DA COSTA MACIEL SERVICOS - ME
-
08/09/2020 15:29
Audiência una designada (29/06/2021 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/08/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 11:21
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
29/08/2020 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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