TRT1 - 0100955-10.2021.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938a582 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Tendo em vista a adoção de novo posicionamento quanto ao tema da gratuidade de justiça, vieram-me os autos conclusos nesse particular e para demais deliberações correlatas.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA 2.
Além dos termos do v. acórdão de id 4d3b7b1, que já concedeu a gratuidade de justiça, certo é que passei, igualmente, a aplicar, recentemente, o r. entendimento pacificado pelo C.
Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 21 do IRR (E-RR-1000633-69.2017.5.02.0472), pelo que passo a fazer as seguintes considerações. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA 3. É cediço que, em consonância com o disposto no CPC, art. 373 §§§ 1º, 2º e 3º c/c CLT, art. 818 §§§ 1º, 2º e 3º, a distribuição do ônus da prova pode ser feita com base no princípio da aptidão para a prova. 4.
Com efeito, a jurisprudência pátria admite que, diante da hipossuficiência técnica e econômica do trabalhador, e considerando que os elementos probatórios se encontram, via de regra, sob posse ou controle do empregador, é da empresa a aptidão para produzir determinadas provas, haja vista ter a posse e/ou controle exclusivo da grande maioria dos documentos pertinentes à relação de emprego ou ainda, poderes de administração e gerência do próprio local do trabalho. 5.
Assim sendo, diante da hipossuficiência do reclamante e considerando que a empresa possui melhores condições técnicas, econômicas e documentais para a produção da prova atribuo à reclamada o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos alegados pelo reclamante, especialmente no que se refere ao possível equívoco no enquadramento nas faixas salariais dos planos vigentes no período imprescrito, sendo certo a não observância de tal aptidão poderá ensejar presunção relativa de veracidade da alegação da parte contrária, nos termos dos dispositivos legais aqui já mencionados. 6.
Desta feita, considerando que os honorários periciais devem ser suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B e ADI 5766) e tendo em vista o deferimento da gratuidade ao reclamante, e, por fim, considerando as balizas para a aptidão para a produção da prova técnica, atribuo à reclamada a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, revogo o despacho de id 04e03aa. 7.
Nesse sentido, considerando que a parte ré não é beneficiária da gratuidade de justiça (TST, Súmula 463, II) e, ainda a sua capacidade financeira não se mostra crível a manutenção dos honorários periciais pelo importe de R$1.000,00 (hum mil reais), os quais foram assim fixados por observância de parâmetros que não mais são aplicáveis ao caso, defiro o requerido na manifestação de id 30abd5f. 8.
Assim, nos termos do parágrafo único, in fine, do art. 13, do Provimento 09/2007, fixo os honorários periciais pelo importe estimado de R$6.000,00. 9.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias. 10.
Vindo aos autos a comprovação da integralização dos respectivos honorários, designe-se dia e hora para início da prova técnica, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, estando o i. perito autorizado a entrar em contato com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. . 11.
Proceda a Secretaria a designação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 12.
Com a apresentação do laudo, expeça-se alvará ao perito, observada a regra do art. 46, § 1º, inciso II, da Lei 8.541/92. 13.
Cumprido, inclua-se o feito em pauta de instrução, observado o Provimento Conjunto 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, intimando-se as partes para, inclusive, querendo, impugnarem o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º c/c CLT, art. 769).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO -
26/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO
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26/08/2025 15:04
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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26/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 25/08/2025
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19/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/08/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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08/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 07/08/2025
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24/07/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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24/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/06/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO
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02/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 21/05/2025
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07/05/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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07/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 05/05/2025
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11/04/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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11/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 10/04/2025
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27/03/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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27/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:42
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 25/03/2025
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11/03/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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11/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/02/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 11/02/2025
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11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO
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06/02/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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06/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/01/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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28/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 24/01/2025
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11/12/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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11/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 03/12/2024
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13/11/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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13/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/11/2024 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/11/2024 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/10/2024 13:01
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/09/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO
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09/09/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO
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14/06/2024 11:44
Audiência de instrução designada (29/10/2024 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/06/2024 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2023 16:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2023 16:57
Juntada a petição de Contraminuta
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21/09/2023 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/09/2023 12:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO sem efeito suspensivo
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23/08/2023 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/08/2023 22:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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15/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO
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14/08/2023 12:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO
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20/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2023
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18/06/2023 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/06/2023 21:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/06/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO
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02/06/2023 16:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.330,36
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02/06/2023 16:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO
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24/05/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/05/2023 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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18/05/2023 09:19
Juntada a petição de Razões Finais
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04/05/2023 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2023 11:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/05/2023 10:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2023 10:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2023 14:55
Audiência de instrução cancelada (02/05/2023 10:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/04/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 10:07
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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10/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2022
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07/11/2022 05:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/10/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO
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27/10/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/10/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO
-
19/10/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/10/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO
-
19/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2022 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/09/2022 06:23
Audiência de instrução designada (02/05/2023 10:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2022
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01/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO em 31/03/2022
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02/03/2022 20:39
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à contestação)
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12/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA MARINS MARQUES CARVALHO
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11/02/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2022
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18/01/2022 16:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/01/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (especificando provas Santander)
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08/12/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 23:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/11/2021 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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14/11/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/11/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:48
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/11/2021 11:02
Encerrada a conclusão
-
11/11/2021 11:01
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/11/2021 19:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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