TRT1 - 0100192-78.2019.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
22/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
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22/09/2025 13:31
Homologada a liquidação
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19/09/2025 21:51
Juntada a petição de Contraminuta
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19/09/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/09/2025 23:22
Juntada a petição de Impugnação
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08/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
04/09/2025 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/09/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c40fd proferido nos autos.
Exclua-se a segunda ré do polo passivo, conforme decisão de #id:62a1cb0.
Indefiro, por ora, a elaboração dos cálculos pela Contadoria, por não vislumbrar a alegada complexidade.Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS -
25/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
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25/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/08/2025 10:30
Iniciada a liquidação
-
25/08/2025 10:30
Transitado em julgado em 18/08/2025
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22/08/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2020 16:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2020
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01/02/2020 00:14
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 31/01/2020
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01/02/2020 00:13
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS em 31/01/2020
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23/01/2020 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/01/2020 10:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 13:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/01/2020 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
14/01/2020 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*37-22 sem efeito suspensivo
-
14/01/2020 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
14/01/2020 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*37-22 sem efeito suspensivo
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07/01/2020 11:41
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/11/2019 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões R.O do Estado)
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12/11/2019 08:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS em 11/11/2019
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12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 11/11/2019
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29/10/2019 09:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/10/2019 11:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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27/10/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
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27/10/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 09:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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03/10/2019 09:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
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03/10/2019 09:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
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28/08/2019 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/07/2019 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEDIDO HABILITAÇÃO)
-
26/07/2019 16:47
Juntada a petição de Manifestação (MEMORIAIS EM RAZÕES FINAIS)
-
22/07/2019 15:16
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
22/07/2019 08:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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11/07/2019 13:42
Audiência inicial realizada (11/07/2019 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/07/2019 16:44
Juntada a petição de Contestação (Defesa)
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26/06/2019 10:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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15/06/2019 00:46
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS em 14/06/2019 23:59:59
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10/06/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 11:02
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/06/2019 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Reportagem)
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07/06/2019 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/06/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
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07/06/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2019 08:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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06/06/2019 08:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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06/06/2019 08:08
Audiência inicial designada (11/07/2019 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/06/2019 15:38
Expedido(a) ofício a(o) autor
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27/05/2019 16:16
Expedido(a) alvará a(o) autor
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08/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS em 07/05/2019 23:59:59
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27/04/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Despacho em 29/04/2019
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27/04/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 15:36
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/03/2019 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*37-22
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19/03/2019 09:14
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/03/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 14:21
Conclusos os autos para decisão Geral a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/03/2019 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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