TRT1 - 0101228-11.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 09:51
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7d5b1 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Requer a parte autora, em sede de tutela antecipada, a expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego, tendo em vista que alega ter sido dispensada sem justa causa. Compulsando os autos, verifico que o aviso prévio de ID 5fd6c75 evidencia que, de fato, o(a) reclamante foi imotivadamente dispensado(a) pela ré. Assim, defiro o requerimento de antecipação da tutela inaudita altera pars, por preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante, JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO, CTPS 2772812/60, CPF *43.***.*50-00, PIS nº *28.***.*85-07, tendo sido o Autor admitido na reclamada CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-30, em 18/07/2022 e despedido sem justa causa em 29/07/2025, com última remuneração no valor de R$2.076,90, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. Inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 08/10/2025, às 09:20 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Caso as partes, seus advogados e suas testemunhas tenham impossibilidade de acesso à internet, poderão utilizar o terminal instalado na Secretaria da Segunda Vara, devendo comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência no endereço Avenida Alberto Braune, nº 128, segundo andar, Centro, Nova Friburgo.
Não optando as partes, seus advogados e suas testemunhas por comparecerem na Secretaria do Juízo, estarão assumindo o ônus de que dispõe de meios para acessar a plataforma digital disponibilizada pelo CNJ, não se justificando a incapacidade técnica ou falha de acesso como motivos para o adiamento da audiência designada.
A parte autora deverá estar presente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
A parte ré deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Deverá a Secretaria juntar aos autos, havendo, laudo pericial como prova emprestada sempre que houve pedido de realização de prova pericial contábil ou que envolva pedidos relativos a insalubridade / periculosidade quanto ao mesmo empregador, mesmas funções e local de trabalho.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes.
ATENÇÃO: as testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
Ficam as partes cientes de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a primeira ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, facultando-se o cumprimento da diligência por meios eletrônicos, devendo constar no instrumento os dados de contato eletrônicos quando fornecidos com a exordial.
Tendo em vista que a segunda ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
Sem prejuízo da intimação/citação pela forma anteriormente disposta, deverá a parte ré ser também intimada/citada pelo domicílio eletrônico, sempre que houver prévio cadastro no PJe. NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de setembro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO -
01/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
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01/09/2025 13:44
Concedida a tutela provisória de evidência de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
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01/09/2025 10:02
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2025 09:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/08/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101228-11.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 23/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082400300166600000237812526?instancia=1 -
23/08/2025 12:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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