TRT1 - 0101042-13.2020.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 24/06/2025
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12/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c034fc7 proferido nos autos.
Considerando a renúncia do advogado que assistia à 1ª reclamada e, diante do retorno negativo do mandado de ID 3ea4c4d, conforme certidão de ID 7250bd6, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço atualizado da 1ª ré, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE CAMPOS JARDIM -
11/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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11/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/06/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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05/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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05/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/06/2025 05:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/05/2025 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 16/05/2025
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03/04/2025 01:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd9cac8 proferida nos autos.
Considerando que o endereço registrado no mandado de ID. 3ea4c4d é idêntico ao registrado no SNIPER, e que os sócios estão sendo citados por edital, presumo válida sua intimação.
Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias, pelo prazo de 30 dias. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE CAMPOS JARDIM -
25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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25/03/2025 10:13
Proferida decisão
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24/03/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/03/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c1d0d proferido nos autos.
ID. a99a74f: Diante da renúncia ao mandato outorgado pela 1ª ré e do retorno negativo do mandado de id. 3ea4c4d (certidão de id. 7250bd6), intime-se a exequente para que indique o endereço atual da 1ª ré, no prazo de 5 dias. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE CAMPOS JARDIM -
19/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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19/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc35c5 proferido nos autos.
ID. 09c5e9e: Intime-se a autora para que indique o ID do termo de acordo mencionado na petição de ID. 09c5e9e, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
ID. 4ce6872: Diante da renúncia do advogado peticionante, expeça-se mandado direcionado a 1ª ré, para que providencie a regularização processual, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação das consequência processuais cabíveis. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE CAMPOS JARDIM -
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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13/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 11/03/2025
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11/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 18:52
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SOBITA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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06/03/2025 18:52
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) TRANSLINA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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06/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 15:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BELEZA KRIOK COSMETICOS LTDA
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06/03/2025 15:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COSMETICOS M.A.P LTDA
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06/03/2025 15:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RESPLENDOR LUNAR JOIAS LTDA
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06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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27/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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27/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/02/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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26/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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26/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7c158 proferido nos autos.
Recebidos os autos de Instância Superior. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Em obediência judiciária, determino a inclusão das empresas RESPLENDOR LUNAR JOIAS LTDA., COSMÉTICOS M.A.P LTDA., BELEZA KRIOK COSMÉTICOS LTDA., TRANSLINA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. e SOBITA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, todas qualificadas na peça de #id:c52b93a: 1.a.) Cite-se o(a) EXECUTADO(A) por mandado/edital, conforme art. 880 da CLT, a fim de evitar atos judiciais desnecessários, para o depósito do valor devido, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234) no prazo de 48 horas.
Devendo constar no mandado que o Oficial de Justiça está autorizado a realizar seu cumprimento pelo Oficial de Justiça por meio eletrônico (email), conforme ATO CONJUNTO Nº 13/2020. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909)); 3.f.) Deverá o(a) executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE CAMPOS JARDIM -
24/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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24/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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24/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/02/2025 13:00
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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15/07/2024 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO em 12/07/2024
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13/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA em 12/07/2024
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10/07/2024 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
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02/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
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02/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
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02/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101042-13.2020.5.01.0043 RECLAMANTE: VANESSA DE CAMPOS JARDIM RECLAMADO: DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCO ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Prazo de 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.FABIANE FONTES CASCARDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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01/07/2024 15:07
Expedido(a) edital a(o) PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
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01/07/2024 15:07
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA
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24/06/2024 21:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESSA DE CAMPOS JARDIM sem efeito suspensivo
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24/06/2024 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/06/2024 08:21
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 21/06/2024
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18/06/2024 11:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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07/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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07/06/2024 10:58
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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06/06/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/06/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
09/05/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
09/05/2024 17:09
Prejudicado o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
08/05/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/05/2024 15:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 07/05/2024
-
27/04/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
25/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
25/04/2024 16:11
Proferida decisão
-
25/04/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 22/04/2024
-
15/04/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
11/04/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
11/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 10/04/2024
-
22/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
20/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
06/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 05/02/2024
-
26/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
25/01/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/11/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
22/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/08/2023 13:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/08/2023 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
31/08/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
30/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA em 17/08/2023
-
15/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 09:27
Expedido(a) edital a(o) PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
-
14/07/2023 09:27
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA
-
13/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA em 10/07/2023
-
10/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 09/06/2023
-
27/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
26/05/2023 11:44
Expedido(a) edital a(o) PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
-
26/05/2023 11:44
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA
-
23/05/2023 16:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
11/05/2023 10:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
10/05/2023 11:55
Encerrada a conclusão
-
08/05/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2023 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 04/05/2023
-
11/04/2023 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
05/04/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/04/2023 13:07
Encerrada a conclusão
-
28/03/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 08/03/2023
-
08/03/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/03/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
28/02/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
28/02/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/02/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
01/02/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
01/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/01/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 11:13
Expedido(a) edital a(o) PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
-
18/11/2022 11:13
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA
-
16/11/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
31/10/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
27/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/10/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 10/10/2022
-
04/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 03/10/2022
-
24/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
23/09/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
23/09/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
-
19/09/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
19/09/2022 15:43
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
17/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 00:31
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
16/09/2022 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
14/09/2022 11:45
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE PARCELAMENTO)
-
10/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO em 09/09/2022
-
29/06/2022 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 02/06/2022
-
30/05/2022 09:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
-
30/05/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2022 08:55
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA
-
26/05/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
19/05/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
-
19/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
17/05/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/05/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
12/05/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
-
10/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
06/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/05/2022 08:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
-
03/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 02/05/2022
-
21/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
20/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/04/2022 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/03/2022 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 16/03/2022
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10/03/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2022 11:15
Expedido(a) mandado a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
07/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/02/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
-
25/02/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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23/02/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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21/02/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/02/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Exequente)
-
18/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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17/02/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/01/2022 14:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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07/01/2022 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/01/2022 12:36
Iniciada a execução
-
14/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 13/12/2021
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03/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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02/12/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/12/2021 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Inadimplemento de acordo)
-
19/11/2021 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
19/11/2021 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
-
06/09/2021 16:30
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
02/09/2021 17:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,00
-
02/09/2021 17:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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02/09/2021 17:23
Homologada a Transação
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02/09/2021 17:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/09/2021 15:00 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 19/08/2021
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17/08/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO EMAIL)
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11/08/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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09/08/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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18/05/2021 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas)
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14/05/2021 00:21
Decorrido o prazo de DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 13/05/2021
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14/05/2021 00:21
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 13/05/2021
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07/05/2021 17:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/09/2021 15:00 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
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06/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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05/05/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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05/05/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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04/05/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 27/04/2021
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27/04/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Delimitação das provas pela Autora)
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27/04/2021 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
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06/04/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 05/04/2021
-
26/03/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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25/03/2021 14:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/03/2021 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de habilitação)
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18/02/2021 10:02
Expedido(a) notificação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
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12/02/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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11/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 10/02/2021
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05/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA DE CAMPOS JARDIM em 04/02/2021
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17/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
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17/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 10:19
Expedido(a) notificação a(o) DI BELLA COPACABANA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
-
16/12/2020 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
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15/12/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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11/12/2020 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
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11/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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11/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE CAMPOS JARDIM
-
08/12/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/12/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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