TRT1 - 0101214-37.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/09/2025 15:21
Iniciada a liquidação
-
24/09/2025 15:21
Transitado em julgado em 24/09/2025
-
24/09/2025 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
24/09/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA CRISTINA MACHADO DE ALMEIDA
-
24/09/2025 14:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/09/2025 14:53
Audiência una realizada (24/09/2025 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
23/09/2025 19:24
Juntada a petição de Acordo
-
10/09/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95cdcd6 proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por KARLA CRISTINA MACHADO DE ALMEIDA em face de SCAN DIAGNOSTICO POR IMAGEM EIRELI, com pedido de antecipação de tutela para prévia declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Isto posto, decido: Não vislumbro a coexistência dos elementos autorizadores da concessão da antecipação da tutela pretendida, sem a oitiva da parte contrária, dadas as circunstâncias do inadimplemento do contrato de trabalho como narradas e que fundamentam o pedido veiculado.
Observe-se que em tais casos a concessão da medida pleiteada exige a prova imediata não só do perigo na demora ou da fumaça do bom direito, mas principalmente da verificação dos fatos descritos e ensejadores da tipificação legal. Assim sendo, indefiro, ao menos por ora, o pedido de tutela.
Notifique-se o autor e cite-se a reclamada.
TRES RIOS/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARLA CRISTINA MACHADO DE ALMEIDA -
28/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) KARLA CRISTINA MACHADO DE ALMEIDA
-
28/08/2025 15:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KARLA CRISTINA MACHADO DE ALMEIDA
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25/08/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
25/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SCAN DIAGNOSTICO POR IMAGEM EIRELI
-
25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101214-37.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 23/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082400300166600000237812526?instancia=1 -
23/08/2025 06:57
Audiência una designada (24/09/2025 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
23/08/2025 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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