TRT1 - 0100256-81.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 09/09/2025
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27/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410e569 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para que apresentem cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA - COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME - SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO - COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
26/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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26/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP
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26/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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26/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
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26/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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26/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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26/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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26/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/08/2025 10:21
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 10:21
Transitado em julgado em 19/03/2025
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25/08/2025 07:40
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP em 19/03/2025
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 19/03/2025
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 19/03/2025
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06/03/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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26/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP
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26/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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26/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
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26/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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26/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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26/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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26/02/2025 13:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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26/02/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/02/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 21:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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30/01/2025 06:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:01
Decorrido o prazo de RODRIGO MENDES ALBERONI em 28/01/2025
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19/12/2024 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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05/12/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP
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05/12/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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05/12/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
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05/12/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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05/12/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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05/12/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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05/12/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDES ALBERONI
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05/12/2024 22:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RODRIGO MENDES ALBERONI
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05/12/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 04/12/2024
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28/11/2024 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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14/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP
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14/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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14/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
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14/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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14/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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14/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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14/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDES ALBERONI
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14/11/2024 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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14/11/2024 17:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO MENDES ALBERONI
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14/11/2024 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO MENDES ALBERONI
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP em 13/11/2024
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 13/11/2024
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 13/11/2024
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 13/11/2024
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13/11/2024 12:17
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 16:59
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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31/10/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 16:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/10/2024 13:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 20:11
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO MENDES ALBERONI em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO MENDES ALBERONI em 14/10/2024
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11/10/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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03/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDES ALBERONI
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03/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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03/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP
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03/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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03/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
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03/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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03/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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03/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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03/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDES ALBERONI
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03/10/2024 16:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
03/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP
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03/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
03/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
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03/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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03/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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03/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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03/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDES ALBERONI
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03/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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20/09/2024 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 15:53
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 15:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 13:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
01/07/2024 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
17/06/2024 10:02
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
13/06/2024 11:57
Juntada a petição de Réplica
-
21/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
19/05/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDES ALBERONI
-
14/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 13/05/2024
-
08/04/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
15/03/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP
-
15/03/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
-
15/03/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VIP TAQUARA ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
-
15/03/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
15/03/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
15/03/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
15/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDES ALBERONI
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15/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/03/2024 22:15
Audiência una cancelada (02/10/2024 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 20:24
Audiência una designada (02/10/2024 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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