TRT1 - 0101078-66.2017.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4907f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA COSTA -
07/08/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2025 23:31
Recebidos os autos para prosseguir
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21/06/2022 14:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA COSTA em 16/12/2021
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17/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2021
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16/12/2021 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Pet Rodrigo com Contrarrazões ao Recurso de Revista Manguinhos)
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16/12/2021 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Patrono Rodrigo)
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03/12/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA COSTA
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02/12/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2021 15:11
Admitido o Recurso de Revista de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2021 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/08/2021 15:43
Encerrada a conclusão
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27/08/2021 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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12/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA COSTA em 11/06/2021
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12/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2021
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11/06/2021 18:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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29/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2021
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29/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2021
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29/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA COSTA
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28/05/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2021 16:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-96 / null
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05/05/2021 12:09
Incluído em pauta o processo para 19/05/2021 02:00 Telepresencial ()
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08/04/2021 10:54
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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16/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/03/2021
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12/03/2021 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 17:43
Incluído em pauta o processo para 24/03/2021 11:00 SALA 3T ()
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11/03/2021 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2021 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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04/03/2021 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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