TRT1 - 0100633-03.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA MIRANDA em 09/09/2025
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27/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef81468 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por LEONARDO PEREIRA MIRANDA em face de MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, julgo improcedentes os pedidos da inicial, na forma da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor do advogado das reclamadas, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PEREIRA MIRANDA -
26/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA
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26/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA MIRANDA
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26/08/2025 15:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.404,71
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26/08/2025 15:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO PEREIRA MIRANDA
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06/08/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação (Procuração )
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01/08/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/07/2025 00:19
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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30/07/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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30/07/2025 12:02
Audiência de instrução realizada (30/07/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2025 07:53
Audiência de instrução designada (30/07/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2025 07:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2025 14:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/10/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA MIRANDA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA MIRANDA
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17/09/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 14:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/08/2024 12:58
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA
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09/05/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA MIRANDA
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09/05/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/05/2024 10:23
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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