TRT1 - 0113445-07.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:04
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 13:04
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de LILIAN FERNANDES DA SILVA em 09/09/2025
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27/08/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113445-07.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LILIAN FERNANDES DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA DESTINATÁRIO: LILIAN FERNANDES DA SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID 3dcb448, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO.
Plenamente justificada a reintegração pela apresentação de laudo com indicação de doença relacionada à atividade principal desenvolvida pelo empregador, a induzir a existência de doença manifestada no decorrer do período contratual e de incapacidade laborativa do impetrante no momento da ruptura contratual.
Segurança concedida.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da presente ação mandamental e, no mérito, por maioria, ratificar a decisão liminar (id a3b903), e conceder a segurança em definitivo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, JORGE ORLANDO SERENO RAMOS e CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, que denegavam a segurança.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN FERNANDES DA SILVA -
26/08/2025 15:33
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA
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26/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN FERNANDES DA SILVA
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10/07/2025 10:14
Concedida a segurança a LILIAN FERNANDES DA SILVA - CPF: *53.***.*39-60
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:24
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 RRC - V ()
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29/04/2025 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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21/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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21/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LILIAN FERNANDES DA SILVA em 04/11/2024
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22/10/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN FERNANDES DA SILVA
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17/10/2024 16:22
Concedida a Medida Liminar a LILIAN FERNANDES DA SILVA
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16/10/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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15/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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