TRT1 - 0100727-41.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 19:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GISELE VITORIA SILVA MOURAO em 08/09/2025
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04/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41d0937 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 02/09/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA -
02/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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02/09/2025 12:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GISELE VITORIA SILVA MOURAO sem efeito suspensivo
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02/09/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/09/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d083ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: ISSO POSTO, na ação ajuizada por GISELE VITORIA SILVA MOURAO em face de BANDEIRANTES COMERCIO DE RAÇÕES LTDA, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, na forma da fundamentação supra.
Custas pela reclamante no importe de R$ 761,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 38.084,86, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA -
25/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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25/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GISELE VITORIA SILVA MOURAO
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25/08/2025 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 761,70
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25/08/2025 15:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GISELE VITORIA SILVA MOURAO
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07/08/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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07/08/2025 12:44
Audiência de instrução realizada (07/08/2025 09:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:15
Audiência de instrução designada (07/08/2025 09:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/02/2025 09:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2025 19:31
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 09:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/02/2025 09:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de GISELE VITORIA SILVA MOURAO em 15/07/2024
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12/07/2024 13:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/07/2024 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 10:43
Expedido(a) mandado a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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09/07/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GISELE VITORIA SILVA MOURAO
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06/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GISELE VITORIA SILVA MOURAO
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05/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/07/2024 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 09:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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