TRT1 - 0113770-79.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:57
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 12:56
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de INFORMESERVICE SERVICO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 09/09/2025
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE ARAUJO SALAZAR em 09/09/2025
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28/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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28/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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28/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113770-79.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ANA PAULA DE ARAUJO SALAZAR AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ANA PAULA DE ARAUJO SALAZAR Tomar ciência do v. acórdão ID 7654b02, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA LIMBO PREVIDENCIÁRIO.
SALÁRIOS DEVIDOS. 1.
A obrigação primeira do empregador é dar trabalho, com a paga dos respectivos salários.
Obrigação explicitada na definição inscrita no art. 2º da CLT, que faz expressa referência à assunção dos riscos da atividade econômica e à direção da prestação pessoal de serviço.
Daí porque o atestado de incapacidade emitido por seu departamento médico não o exime de, impedindo a prestação de serviços pelo empregado, pagar-lhe os salários até que o INSS se pronuncie. 2.
A Impetrante pretende o recebimento de parcelas relativas ao período anterior ao ajuizamento da ação.
Há disposição normativa a impedir a concessão de segurança com o fito de garantir o pagamento de parcelas anteriores ao ajuizamento da ação ao servidor público da administração direta ou autárquica, que se aplica ao presente caso, por interpretação analógica (Lei 12.016/2009, art. 14, §4º), bem como reiterados precedentes de nossos Tribunais, consolidados nas Súmulas 269 e 271 do STF.
Segurança denegada.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por , conhecer da presente ação mandamental e, no mérito, ratificar a decisão liminar (id 42d3e51), e denegar a segurança em definitivo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Deixou de proferir voto a Excelentíssima Desembargadora EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE ARAUJO SALAZAR -
26/08/2025 15:39
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 24A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) INFORMESERVICE SERVICO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
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26/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE ARAUJO SALAZAR
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10/07/2025 10:16
Denegada a segurança a ANA PAULA DE ARAUJO SALAZAR - CPF: *91.***.*45-22
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:24
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 RRC - V ()
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29/04/2025 16:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE ARAUJO SALAZAR em 25/02/2025
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19/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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18/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE ARAUJO SALAZAR
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de INFORMESERVICE SERVICO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 10/02/2025
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22/01/2025 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE ARAUJO SALAZAR em 05/12/2024
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25/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 12:01
Expedido(a) mandado a(o) INFORMESERVICE SERVICO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE ARAUJO SALAZAR
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21/11/2024 12:52
Não Concedida a Medida Liminar a ANA PAULA DE ARAUJO SALAZAR
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12/11/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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11/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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