TRT1 - 0100505-71.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BOM PALADAR PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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26/09/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO DO SACRAMENTO FERREIRA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 06:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/09/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a3eff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLAUDIO DO SACRAMENTO FERREIRA em face de BOM PALADAR PIZZARIA E LANCHONETE LTDA, para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar esse dispositivo independente de transcrição: DE PAGAR: a) férias proporcionais do período aquisitivo de 2022/2023 (05/12), com 1/3.
DE FAZER: a) recolher FGTS (8%) incidente sobre as parcelas remuneratórias da condenação, mais a multa rescisória de 40%, ante a dispensa imotivada, que deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, na forma da Lei nº 8.036/90, no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a 30 dias (art. 537, CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pela reclamada no importe de R$60,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$3.000,00, dispensado.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais. HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DO SACRAMENTO FERREIRA -
27/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BOM PALADAR PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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27/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DO SACRAMENTO FERREIRA
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27/08/2025 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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27/08/2025 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO DO SACRAMENTO FERREIRA
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27/08/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO DO SACRAMENTO FERREIRA
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22/07/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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13/06/2025 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 16:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 12:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2024 12:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/09/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 17:30
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) BOM PALADAR PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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20/08/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DO SACRAMENTO FERREIRA
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20/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BOM PALADAR PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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20/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DO SACRAMENTO FERREIRA
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17/07/2024 07:09
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2024 07:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/11/2024 09:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 07:48
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2024 09:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 07:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/08/2024 14:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/06/2024 11:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/06/2024 15:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/06/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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29/05/2024 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/05/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DO SACRAMENTO FERREIRA
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29/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BOM PALADAR PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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29/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DO SACRAMENTO FERREIRA
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26/04/2024 14:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/06/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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17/04/2024 14:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/04/2024 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2024 14:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/04/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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