TRT1 - 0101073-03.2016.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db97e1 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo o(s) RÉUS AUGUSTO GRANDO - EIRELI e SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA, ainda, para que proceda(m) ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 106.334,58 - ID 8ebd64f) em 15 dias (úteis), sob pena de execução.
O(s) suscitado deverá ser intimado(s) da seguinte forma: AUGUSTO GRANDO - EIRELI postal/edital SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA - por seu advogado constituído. 2.
Os valores homologados se referem a Principal devido ao reclamante: R$ 82.625,13 INSS: R$ 10.715,68 Custas Processuais: R$ 600,00 Honorários Advocatícios: R$ 12.393,77 Valor Total da Execução: R$ 106.334,58 3.
Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 6.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB. 7.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 8.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 9.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 10.
Com a certidão, venham conclusos. BARRA MANSA/RJ, 24 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO PAULINO DE MEDEIROS -
16/05/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2024 23:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUGUSTO GRANDO - EIRELI em 11/09/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/08/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PAULINO DE MEDEIROS em 29/08/2024
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16/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO GRANDO - EIRELI
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15/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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15/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO PAULINO DE MEDEIROS
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15/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/07/2024 16:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA
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10/07/2024 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA
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02/04/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/04/2024 08:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUGUSTO GRANDO - EIRELI em 01/04/2024
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02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PAULINO DE MEDEIROS em 01/04/2024
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25/03/2024 14:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO GRANDO - EIRELI
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13/03/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA
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13/03/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO PAULINO DE MEDEIROS
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28/02/2024 12:15
Conhecido o recurso de SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-78 e não provido
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30/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 14:40
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 27-02-2024 ()
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01/12/2023 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2023 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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13/06/2023 14:20
Distribuído por dependência
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13/04/2021 22:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/04/2021
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13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PAULINO DE MEDEIROS em 12/04/2021
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23/03/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2021
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23/03/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2021
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23/03/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2021 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO PAULINO DE MEDEIROS
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16/03/2021 15:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 88.***.***/0001-45 / null
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16/03/2021 15:47
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO PAULINO DE MEDEIROS - CPF: *72.***.*68-80 e provido em parte
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03/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2021
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02/02/2021 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:21
Incluído em pauta o processo para 09/03/2021 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 09-03-2021 ()
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20/11/2020 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2020 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/06/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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