TRT1 - 0100030-56.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PATRICK SOUZA PECANHA em 11/09/2025
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30/08/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5727fd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo o feito extinto.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.
J.
PERFURASOLO COMERCIO E SERVICOS LTDA -
28/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) M. J. PERFURASOLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA PECANHA
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28/08/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/08/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/08/2025 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 11:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/08/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/07/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/06/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/05/2024 21:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2024 21:51
Iniciada a liquidação
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28/05/2024 13:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/05/2024 13:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICK SOUZA PECANHA
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28/05/2024 13:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2024 13:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/05/2024 13:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/05/2024 13:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/05/2024 13:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/05/2024 13:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (28/05/2024 13:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/05/2024 13:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/05/2024 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/05/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 17:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2024 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/05/2024 10:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/05/2024 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/05/2024 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2024 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/04/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de PATRICK SOUZA PECANHA em 16/02/2024
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06/02/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) M. J. PERFURASOLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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06/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA PECANHA
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05/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/02/2024 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/01/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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