TRT1 - 0101154-67.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCA JANAINA DE SOUSA OLIVEIRA em 05/09/2025
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05/09/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 11:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f490b50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por FRANCISCA JANAINA DE SOUSA OLIVEIRA em face de GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e BANCO BMG S.A, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Custas, pela reclamada, de R$ 4.000,00 sobre o valor de R$ 200.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico. -- art. 789, IV, §2 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA JANAINA DE SOUSA OLIVEIRA -
24/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
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24/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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24/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA JANAINA DE SOUSA OLIVEIRA
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24/08/2025 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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24/08/2025 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCA JANAINA DE SOUSA OLIVEIRA
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24/08/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA JANAINA DE SOUSA OLIVEIRA
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14/08/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/07/2025 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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28/06/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/06/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 16:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2025 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/02/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 12:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/02/2025 13:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/02/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCA JANAINA DE SOUSA OLIVEIRA em 14/02/2025
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11/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA JANAINA DE SOUSA OLIVEIRA
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05/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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03/02/2025 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/12/2024 21:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2024 13:00
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE CARDOZO DE OLIVEIRA LIMA
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03/12/2024 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA JANAINA DE SOUSA OLIVEIRA
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28/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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27/10/2024 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 13:34
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE CARDOZO DE OLIVEIRA LIMA
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20/09/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/09/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA JANAINA DE SOUSA OLIVEIRA
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30/08/2024 15:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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30/08/2024 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/08/2024 11:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/08/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 16:00
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 12:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/05/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/08/2024 11:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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15/05/2024 07:56
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2024 13:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/05/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 12:54
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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25/03/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
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25/03/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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25/03/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA JANAINA DE SOUSA OLIVEIRA
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20/03/2024 08:41
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 13:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/03/2024 08:41
Audiência una por videoconferência cancelada (16/05/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/11/2023 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 07:32
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/09/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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