TRT1 - 0100609-67.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 07:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/02/2026 09:01 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/02/2025 15:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 09:11 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/02/2025 18:26
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE SOUZA E CIA LTDA
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09/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE SOUZA E CIA LTDA
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09/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLAGOS COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LIMITADA
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09/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE FREIMANN DE ALMEIDA
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03/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE FREIMANN DE ALMEIDA em 02/07/2024
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36eb06 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a decisão de ID ce5c658 e considerando que a ConPag 0100411-30.2024.5.01.0431 está com audiência inicial marcada para o dia 24/02/2025, às 09:10 horas, fica excepcionalmente designada audiência inicial na presente demanda para o dia 24/02/2025, às 09:11 horas, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.A parte reclamada poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), observando-se o disposto nos artigos 193 a 199 do CPC, bem como a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CSJT nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Não será produzida prova oral (depoimentos pessoais e de testemunhas) nesta audiência, motivo pelo qual não há necessidade de intimação de testemunhas.Por se tratar de pauta na modalidade híbrida: 1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto, bem como CPF;2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz092.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf3) Não será enviado às partes e advogados e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados; 4) QrCode de acesso à Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ: CABO FRIO/RJ, 24 de junho de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE FREIMANN DE ALMEIDA
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24/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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24/06/2024 08:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 09:11 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/06/2024 15:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/06/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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31/05/2024 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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