TRT1 - 0100208-78.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e07570 proferido nos autos.
Ante os elementos dos autos, determina-se: a) a intimação do autor para, no prazo de cinco dias, apresentar dados bancários para o recebimento dos valores devidos.
Informado, expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. b) Vista ao autor e ao réu.
Ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, considerando-se esse prazo, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, acaso não tenha sito intimado para tal fim anteriormente.
Inerte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Ao réu, pois tendo em vista, ainda, a previsão do art. 3º, §9º, do Ato Conjunto 02/2020, que disciplinou os procedimentos relativos à expedição de alvarás no período de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), para que, no prazo de cinco dias possa, apresentar conta para fins de transferência de eventual saldo, sob pena de preclusão. c) Após, considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda a Secretaria à verificação de existência de saldo nos autos.
Havendo valores disponíveis: c.1) proceda-se à pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional. Inexistindo, proceda-se à pesquisa no espectro Regional e por fim, Nacional, observando-se os órgãos da Justiça do Trabalho: c.2) Não constatadas inscrições do devedor no BNDT ou existindo inscrição com garantia do débito, expeça-se alvará à ré para transferência do valor para a conta indicada pela mesma.
Cancelado o alvará ou a ordem de transferência, deverão ser utilizados os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. c.3) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária (art.2º, §1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019) comunique-se via e-garimpo - para inserções relativas a feitos do TRT1 - ou via email para inserções de outros regionais) ofertando-se a quantia e fixando-se o prazo de cinco dias, preclusivos para o aceite. c.4) Havendo interesse, transfira-se o valor existente nos autos para o processo indicado.
Dê-se ciência. Inexistindo interesse, devolva-se o valor, via alvará, ao depositante. c.5) Havendo execuções ativas nesta Unidade Jurisdicional, voltem-me conclusos para novas deliberações. d) Tudo feito, e não havendo mais valores disponíveis nos autos, certifique-se e arquive-se o feito, definitivamente. e) Havendo saldo nos autos fruto de alvarás ainda não sacados, intime-se o beneficiário, inicialmente, por intermédio de seu patrono, em sendo possível, a realizar o saque da quantia no prazo de dez dias, sob cominação de recolhimento do alvará; e.1.) Não realizado o saque, intime-se o beneficiário, por mandado, informando-lhe da expedição do alvará e do prazo para saque, bem como das consequências da não realização do saque da quantia, nos termos do item c.1, acima expresso; e.2) Realizado o saque da quantia, lavre-se a competente certidão para fins de arquivamento do feito, quando tramitando em execução, prevista no artigo 1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019.
Arquive-se.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
21/08/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 17:33
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2024 09:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADMILSON OLIMPIO NEGREIROS em 20/09/2024
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09/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON OLIMPIO NEGREIROS
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06/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/08/2024 11:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/08/2024 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/05/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/05/2024 08:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADMILSON OLIMPIO NEGREIROS em 30/04/2024
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29/04/2024 11:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/04/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON OLIMPIO NEGREIROS
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16/04/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/04/2024 08:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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01/04/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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11/03/2024 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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07/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADMILSON OLIMPIO NEGREIROS em 06/03/2024
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29/02/2024 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
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23/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
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23/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON OLIMPIO NEGREIROS
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22/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/02/2024 13:37
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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31/01/2024 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2023
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06/12/2023 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2023 08:32
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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04/10/2023 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 18:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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17/08/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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