TRT1 - 0113646-96.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:02
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 13:02
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA ANDREA DE ALMEIDA SANTOS em 09/09/2025
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01/09/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/08/2025 04:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113646-96.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: SANDRA ANDREA DE ALMEIDA SANTOS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI DESTINATÁRIO: SANDRA ANDREA DE ALMEIDA SANTOS Tomar ciência do v. acórdão ID bf662b9, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
De acordo com o artigo 1º, da Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança visa tutelar direito líquido e certo, entendido pela doutrina como aquele que pode ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória.
Ressalte-se o cabimento do agravo regimental, que se destina à reforma da decisão monocrática prolatada em cognição sumária, nos termos do artigo 236, do Regimento Interno deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do Agravo regimental, julgando-o PREJUDICADO, e, no mérito, por maioria, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, que redigirá o acórdão, restando prejudicado o agravo regimental.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA (Relatora), CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, DALVA MACEDO e JOSÉ MONTEIRO LOPES, que denegavam a segurança.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO.
Ausentou-se, momentaneamente, o Excelentíssimo Desembargador MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND.
NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do Trabalho Redatora Designada" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA ANDREA DE ALMEIDA SANTOS -
26/08/2025 16:03
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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26/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ANDREA DE ALMEIDA SANTOS
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02/07/2025 13:49
Concedida a segurança a SANDRA ANDREA DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *12.***.*81-19
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02/07/2025 13:49
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de SANDRA ANDREA DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *12.***.*81-19
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24/06/2025 10:40
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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29/05/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:42
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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20/03/2025 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA ANDREA DE ALMEIDA SANTOS em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI em 05/12/2024
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04/12/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/11/2024 10:31
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ANDREA DE ALMEIDA SANTOS
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26/11/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/11/2024 12:31
Juntada a petição de Contraminuta
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18/11/2024 16:18
Juntada a petição de Agravo Regimental
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07/11/2024 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/11/2024 16:37
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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04/11/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ANDREA DE ALMEIDA SANTOS
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04/11/2024 16:02
Não Concedida a Medida Liminar a JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
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04/11/2024 16:02
Não Concedida a Medida Liminar a SANDRA ANDREA DE ALMEIDA SANTOS
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04/11/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/11/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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31/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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