TRT1 - 0056300-48.2008.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fb6e2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os termos do v. acórdão de ID nº f4e1947, e demais decisões constantes dos autos determino o seguinte: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação do julgado, incluindo os recolhimentos legais, e à(s) ré(s), de forma sucessiva, em igual prazo, para impugnar(em) referidos cálculos autorais acerca dos pontos divergentes, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara ([email protected]), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 2) Decorridos os prazos acima, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos, observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO -
08/09/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 05/09/2025
-
25/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3df28fc proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0056300-48.2008.5.01.0066 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO ANA CLAUDIA FERREIRA (SP186033) FABRICIO OLIVEIRA DE ARAUJO (RJ161733) Recorrido: Advogado(s): PRISCILLA CHAGAS DE PAULA MASCARENHAS EDUARDO PEREIRA DA COSTA (RJ079152) FERNANDO RIBEIRO COELHO (RJ022105) RECURSO DE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN 40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/07/2025 - Id 275e862; recurso apresentado em 11/08/2025 - Id 4bbbe61).
Representação processual regular (Id 1ac5a06).
Desnecessário o preparo, nos termos da Súmula 86 do Tribunal Superior do Trabalho. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que os temas mencionados acima foram julgados em estrita conformidade com as teses firmadas pela C.
Corte (Tese de nº 63), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO -
24/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
24/08/2025 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
14/08/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/08/2025 10:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILLA CHAGAS DE PAULA MASCARENHAS em 13/08/2025
-
11/08/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
-
30/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
29/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA CHAGAS DE PAULA MASCARENHAS
-
29/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
29/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA CHAGAS DE PAULA MASCARENHAS
-
28/07/2025 13:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRISCILLA CHAGAS DE PAULA MASCARENHAS - CPF: *04.***.*32-77
-
28/07/2025 13:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99
-
16/07/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 21/07/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS 1 ()
-
13/07/2025 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
13/11/2024 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/11/2024 13:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
-
04/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA CHAGAS DE PAULA MASCARENHAS
-
24/10/2024 08:19
Conhecido o recurso de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 e provido em parte
-
24/10/2024 08:19
Conhecido o recurso de PRISCILLA CHAGAS DE PAULA MASCARENHAS - CPF: *04.***.*32-77 e não provido
-
10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/10/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
30/09/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
21/08/2024 14:59
Retirado de pauta o processo
-
06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
10/07/2024 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
08/07/2024 11:10
Retirado de pauta o processo
-
15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/06/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
29/05/2024 07:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/04/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
06/02/2024 14:47
Distribuído por sorteio
-
20/06/2022 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de PRISCILLA CHAGAS DE PAULA MASCARENHAS em 15/06/2022
-
03/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA CHAGAS DE PAULA MASCARENHAS
-
02/06/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
01/06/2022 13:52
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-99
-
01/06/2022 13:52
Conhecido o recurso de PRISCILLA CHAGAS DE PAULA MASCARENHAS - CPF: *04.***.*32-77 e provido
-
21/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 11:17
Incluído em pauta o processo para 31/05/2022 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
12/05/2022 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/05/2022 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
11/05/2022 12:07
Retirado de pauta o processo
-
27/04/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 10:54
Incluído em pauta o processo para 10/05/2022 13:00 SALA ST6 - TELEPRESENCIAL ()
-
14/03/2022 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2022 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
14/03/2022 13:03
Retirado de pauta o processo
-
11/02/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2022
-
10/02/2022 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 11:15
Incluído em pauta o processo para 04/03/2022 10:30 ST6-CMC ()
-
05/02/2022 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/02/2022 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
27/01/2022 16:03
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
27/01/2022 16:02
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
24/01/2022 20:32
Proferida decisão
-
24/01/2022 09:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
09/11/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101051-55.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 11:20
Processo nº 0100873-85.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Moreira Antelo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 12:40
Processo nº 0100988-62.2022.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2022 08:44
Processo nº 0100988-62.2022.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Marcia Cunha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 23:50
Processo nº 0100988-62.2022.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thales Pires de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2023 16:40