TRT1 - 0100821-89.2019.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e26d448 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100821-89.2019.5.01.0067 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MARIA DO CARMO SILVA MOURA PEREIRA CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA (RS28947) RICARDO SANVICENTE ILHA MOREIRA (RS45697) Recorrente: Advogado(s): 2.
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO (RJ104348) RICARDO LOPES GODOY (SP321781) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO (RJ104348) RICARDO LOPES GODOY (SP321781) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) Recorrido: Advogado(s): MARIA DO CARMO SILVA MOURA PEREIRA CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA (RS28947) RICARDO SANVICENTE ILHA MOREIRA (RS45697) RECURSO DE: MARIA DO CARMO SILVA MOURA PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 7262e79; recurso apresentado em 04/08/2025 - Id 9a18e2c).
Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXII do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 39 da Lei nº 8177/1991.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 2086b35; recurso apresentado em 11/08/2025 - Id 1f374f4).
Representação processual regular. O juízo está garantido (Id. 4144d6b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / LEGITIMIDADE ATIVA 1.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / TAXA SELIC 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CUSTAS / EMOLUMENTOS 1.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXI do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso XXIX do artigo 7º; inciso I do artigo 114; §5º do artigo 195; artigo 201; §2º do artigo 202 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à Súmula 150, do E.
STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO SILVA MOURA PEREIRA -
16/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/05/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2023 10:14
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 8cb9620) para Manifestação
-
18/05/2020 19:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2020 08:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
13/05/2020 08:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DO CARMO SILVA MOURA PEREIRA sem efeito suspensivo
-
13/05/2020 06:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
12/05/2020 16:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
12/05/2020 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2020
-
08/05/2020 10:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
05/05/2020 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões Agravo de Petição)
-
02/05/2020 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/04/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
27/04/2020 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição)
-
24/04/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO SILVA MOURA PEREIRA
-
22/04/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/04/2020 09:51
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
10/04/2020 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/04/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO SILVA MOURA PEREIRA
-
07/04/2020 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156) / ) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/04/2020 15:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
27/03/2020 08:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação contra Impugnação)
-
25/03/2020 13:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO SILVA MOURA PEREIRA em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/03/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/03/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2020
-
18/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/03/2020
-
18/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO SILVA MOURA PEREIRA em 17/03/2020
-
17/03/2020 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões Embargos à Execução)
-
17/03/2020 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
12/03/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO SILVA MOURA PEREIRA
-
11/03/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
11/03/2020 08:51
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 771894a) para Manifestação
-
10/03/2020 14:24
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
20/02/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/02/2020
-
18/02/2020 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/02/2020 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/02/2020 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO SILVA MOURA PEREIRA
-
18/02/2020 13:48
Homologada a liquidação
-
18/02/2020 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
11/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/02/2020
-
11/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO SILVA MOURA PEREIRA em 10/02/2020
-
11/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2020
-
16/01/2020 19:26
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
-
10/01/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
09/01/2020 08:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/12/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 14:26
Homologada a liquidação
-
17/12/2019 12:47
Homologada a liquidação
-
17/12/2019 12:39
Conclusos os autos para decisão Geral a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO SILVA MOURA PEREIRA em 02/12/2019
-
02/12/2019 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Retifica cálculo e protesto)
-
17/11/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 10:01
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
11/11/2019 13:17
Juntada a petição de Manifestação (RECONSIDERAÇÃO IMPLANTAÇÃO - MARIA DO CARMO.pdf)
-
22/10/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 11:18
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
22/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO SILVA MOURA PEREIRA em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/10/2019
-
21/10/2019 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho)
-
21/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
-
21/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 10:05
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/10/2019 10:51
Juntada a petição de Manifestação (PET. DILAÇÃO - IMPLANTAÇÃO.pdf)
-
29/09/2019 11:46
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO SILVA MOURA PEREIRA em 11/09/2019
-
29/09/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2019
-
29/09/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2019
-
29/09/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 19:30
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/09/2019 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre impugnação e cálculos reclamadas)
-
06/09/2019 14:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/08/2019
-
06/09/2019 14:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2019
-
29/08/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
23/08/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 10:25
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
22/08/2019 18:22
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL MARIA DO CARMO SILVA)
-
20/08/2019 21:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2019 15:40
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
-
07/08/2019 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2019 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2019 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2019 12:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/08/2019 12:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/08/2019 12:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/08/2019 12:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/08/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 11:10
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/08/2019 11:08
Iniciada a execução
-
31/07/2019 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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