TRT1 - 0114780-95.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CELIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS FANTESIA DE SOUZA em 03/09/2025
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27/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0425a7a proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: CELIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS FANTESIA DE SOUZA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição da credora (id 15f7ace), referente ao processo em epígrafe, requerendo a tramitação preferencial do precatório. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para a credora CELIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS FANTESIA DE SOUZA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA -
25/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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25/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS FANTESIA DE SOUZA
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25/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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17/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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20/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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19/10/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUZA
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19/10/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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