TRT1 - 0100286-34.2024.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALELUIA NASCIMENTO em 05/09/2025
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29/08/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab4aca7 proferida nos autos.
RORSum 0100286-34.2024.5.01.0020 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
CARLOS EDUARDO ALELUIA NASCIMENTO LEANDRO BALTHAZAR DA SILVA COUTO (RJ180456) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DIRCEU CARREIRA JUNIOR (SP209866) LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO (RJ096023) RECURSO DE: CARLOS EDUARDO ALELUIA NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2025 - Id 4eb313b; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 4b3051a).
Representação processual regular (Id 407a0e4).
Preparo dispensado, em razão da gratuidade de justiça deferida em sentença. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º; inciso I do §1º do artigo 169; da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial Inicialmente, cabe destacar que o presente recurso ataca decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, §9º, da CLT.
Em outras palavras, para processamento do apelo é imprescindível que haja afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Ressalta-se que o colegiado não declarou a invalidade dos Acordos Coletivos.
Assim, trata-se, in casu, de mera interpretação das cláusulas coletivas e do Plano de Cargos e Salários, não havendo, portanto, ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Destaca-se, por fim, que as alegações de dissenso jurisprudencial não servem de fundamento para viabilizar a interposição de recurso de revista, a teor do artigo 896, §9º, da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (tral) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ALELUIA NASCIMENTO -
24/08/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALELUIA NASCIMENTO
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24/08/2025 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS EDUARDO ALELUIA NASCIMENTO
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31/07/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 15:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/04/2025
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16/04/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/04/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/04/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/04/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALELUIA NASCIMENTO
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24/03/2025 15:04
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO ALELUIA NASCIMENTO - CPF: *89.***.*60-58 e não provido
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19/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/02/2025 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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17/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 17:44
Convertido o julgamento em diligência
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16/12/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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29/11/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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