TRT1 - 0117096-81.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 04/09/2025
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01/09/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7c6f6 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: RICARDO HEINZ HERZ REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Informo a Vossa Excelência que a parte beneficiária preenche o requisito da idade, nos termos do art. 100, §2º da Constituição Federal, conforme documentos de id 104026e.
Informo, ainda, que o precatório foi autuado para inclusão na proposta orçamentária de 2024. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor RICARDO HEINZ HERZ, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - R.H.H. -
26/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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26/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO HEINZ HERZ
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26/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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01/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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31/10/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO HEINZ HERZ
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31/10/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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