TRT1 - 0100900-45.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/09/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a37bf9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS HENRIQUE ALVES DE MELO em face de AUTO ELÉTRICA RELÂMPAGO, decido: Superar as preliminares arguidas.Declarar o vínculo de emprego entre as partes nos períodos 10-2-2021 a 13-2-2022 e 15-4-2022 a 12-7-2023.Declarar que o 1º contrato se extinguiu por iniciativa do reclamante (pedido de demissão em 13-2-2022) e o 2º contrato por dispensa sem justa causa (12-7-2023).JULGAR PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: 4.1. 1º período (dispensa a pedido do autor): saldo de salário (13 dias); 13º salário/2021 proporcional (11/12); férias integrais vencidas 2021/2022 + 1/3; e depósitos de FGTS (8%). 4.2. 2º período (dispensa sem justa causa): saldo de salário (12 dias); aviso-prévio (33 dias); 13º salário/2022 proporcional (9/12); 13º salário/2023 proporcional (7/12, observada a projeção do aviso-prévio); férias integrais vencidas 2022/2023 + 1/3; férias proporcionais (4/12, observada a projeção do aviso-prévio) + 1/3; FGTS (8%) + 40%. 4.3.
Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. 4.4.
Horas extras e reflexos. Determino a obrigação de fazer: anotar os contratos de trabalho na CTPS/CTPS-Digital do autor, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado e intimação para apresentação da CTPS/dados digitais, sob pena de multa única de R$ 1.000,00; autorizada a Secretaria (art. 39, §1º, CLT), em caso de inércia.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuit.
Honorários advocatícios, atualização monetária recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei. Custas pela reclamada de R$645,16, calculadas sobre R$32.258,00 (valor provisório da condenação).
INTIMEM-SE AS PARTES.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ELETRICA RELAMPAGO -
25/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ELETRICA RELAMPAGO
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25/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERIQUE ALVES DE MELO
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25/08/2025 16:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 645,16
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25/08/2025 16:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS HERIQUE ALVES DE MELO
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25/08/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HERIQUE ALVES DE MELO
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15/08/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/08/2025 14:51
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2024 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/12/2024 18:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2024 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ELETRICA RELAMPAGO
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28/08/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERIQUE ALVES DE MELO
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28/08/2024 09:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/08/2024 11:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/10/2024 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/07/2024 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 15:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/06/2024 15:57
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/06/2024 13:27
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 01:08
Decorrido o prazo de CARLOS HERIQUE ALVES DE MELO em 14/05/2024
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07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) AUTO ELETRICA RELAMPAGO
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06/05/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HERIQUE ALVES DE MELO
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10/08/2023 11:44
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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09/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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