TRT1 - 0100104-18.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 10:39
Transitado em julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 03/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de SIMEI DA SILVA SANTOS em 02/04/2025
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21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100104-18.2023.5.01.0203 : SIMEI DA SILVA SANTOS : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID e397e29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por SIMEI DA SILVA SANTOS em face de MSN LOGISTICA LTDA - ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A decido: a) rejeitar as preliminares; b) declarar a 1ª Reclamada revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT) e o Autor confesso, conforme Súmula 74 do TST; c) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da 2ª Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art.791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, isento Intimem-se as partes.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
20/03/2025 11:04
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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19/03/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMEI DA SILVA SANTOS
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19/03/2025 21:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 994,38
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19/03/2025 21:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIMEI DA SILVA SANTOS
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19/03/2025 21:24
Concedida a gratuidade da justiça a SIMEI DA SILVA SANTOS
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07/03/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/02/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:16
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de SIMEI DA SILVA SANTOS em 03/02/2025
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100104-18.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: SIMEI DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 27/02/2025 08:30 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
20/01/2025 11:58
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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20/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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20/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMEI DA SILVA SANTOS
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20/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 10:30
Audiência de instrução designada (27/02/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 10:30
Audiência de instrução cancelada (27/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 10:29
Audiência de instrução designada (27/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 09:51
Audiência de instrução designada (26/02/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 09:51
Audiência de instrução cancelada (25/02/2025 11:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 09:50
Audiência de instrução designada (25/02/2025 11:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 09:50
Audiência de instrução cancelada (20/05/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 12/07/2024
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13/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de SIMEI DA SILVA SANTOS em 12/07/2024
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08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100104-18.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: SIMEI DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO/A MM.
Juiz(a) BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho ID 4d6bdae proferido nos autos."Considerando que há divergências no que se refere ao conteúdo da ata de audiência de ID 810c6a5, mais precisamente no tocante ao "depoimento pessoal do 2º reclamado", o que poderá ensejar eventual nulidade da sentença, converto o julgamento em diligência para determinar a renovação da instrução processual, designando nova audiência para o dia 20/05/2025 10:40 , mantidas as determinações anteriores.Intimem-se as testemunhas porventura intimadas pelo Juízo e as partes, sendo estas últimas inclusive para depoimentos pessoais sob pena de confissão."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2024.LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2024
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06/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:02
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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05/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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04/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SIMEI DA SILVA SANTOS
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04/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:51
Audiência de instrução designada (20/05/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/07/2024 15:46
Convertido o julgamento em diligência
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24/06/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/06/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 29/05/2024
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30/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de SIMEI DA SILVA SANTOS em 29/05/2024
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22/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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20/05/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) SIMEI DA SILVA SANTOS
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20/05/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/05/2024 12:41
Convertido o julgamento em diligência
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02/05/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/05/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 20:17
Audiência de instrução realizada (30/04/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 13/03/2024
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13/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 12/03/2024
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13/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de SIMEI DA SILVA SANTOS em 12/03/2024
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06/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2024
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06/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 13:25
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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05/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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03/03/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
03/03/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) SIMEI DA SILVA SANTOS
-
03/03/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 12:16
Audiência de instrução designada (30/04/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 12:16
Audiência de instrução cancelada (29/04/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2023 11:21
Audiência de instrução designada (29/04/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2023 10:58
Audiência inicial realizada (07/08/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2023
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10/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 10:24
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
07/06/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
07/06/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SIMEI DA SILVA SANTOS
-
07/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/06/2023 11:44
Audiência inicial designada (07/08/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/07/2023 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 10:08
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
03/05/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
03/05/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
03/05/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMEI DA SILVA SANTOS
-
27/04/2023 09:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/07/2023 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/03/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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23/02/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
23/02/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SIMEI DA SILVA SANTOS
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23/02/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/02/2023 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/06/2023 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/02/2023 10:00
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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