TRT1 - 0101091-20.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/09/2025 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 19:55
Juntada a petição de Contraminuta
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08/09/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/09/2025 18:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24b10f2 proferida nos autos.
ROT 0101091-20.2022.5.01.0064 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
WILSON DE OLIVEIRA FILHO RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A.
ARMANDO CANALI FILHO (PR68339) RECURSO DE: WILSON DE OLIVEIRA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2025 - Id c6644d8; recurso apresentado em 17/04/2025 - Id 908b924).
Representação processual regular (Id 05b362e).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens I e III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 54 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 791-A da Lei nº 13467/2017. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
O aresto transcrito para o confronto de teses revela-se inservível, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, bem como não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILSON DE OLIVEIRA FILHO -
24/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE OLIVEIRA FILHO
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24/08/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de WILSON DE OLIVEIRA FILHO
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25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 13:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025
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17/04/2025 12:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE OLIVEIRA FILHO
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03/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/03/2025 09:48
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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26/03/2025 09:48
Conhecido o recurso de WILSON DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *42.***.*07-87 e não provido
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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10/02/2025 20:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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23/01/2025 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/01/2025 08:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/01/2025 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/01/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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12/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE OLIVEIRA FILHO
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12/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/12/2024 10:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/01/2025 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/11/2024 12:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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05/11/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:54
Convertido o julgamento em diligência
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04/11/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/11/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/08/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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