TRT1 - 0101611-25.2017.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69f3fe proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
19/08/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/08/2025 23:18
Recebidos os autos para prosseguir
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19/10/2023 10:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/09/2023 09:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SANTANA PAES
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05/09/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2023
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08/08/2023 16:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AI em RR_FS)
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27/07/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/07/2023 14:53
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/05/2023 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2023
-
21/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS SANTANA PAES em 20/04/2023
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14/04/2023 17:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista_FS)
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05/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2023
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05/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SANTANA PAES
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04/04/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2023 09:10
Conhecido o recurso de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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28/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2023
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10/03/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2023
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09/03/2023 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 12:08
Incluído em pauta o processo para 27/03/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
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07/02/2023 18:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2023 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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27/11/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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