TRT1 - 0101253-02.2019.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2025 10:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DOS SANTOS
-
08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DOS SANTOS
-
08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/09/2025 12:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/09/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5493a07 proferida nos autos.
ROT 0101253-02.2019.5.01.0070 - 9ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido: RENATO RIBEIRO DOS SANTOS RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id 2b07586; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id 2ade4ab).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id 8989e60 ; Custas pagas no RO: id 620889c . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Legislação e Súmulas Apontadas: A parte recorrente aponta violação aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil (CPC); e ao artigo 840, §§ 1º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Divergência Jurisprudencial Apontada: A recorrente colaciona arestos para demonstrar o dissenso pretoriano, citando julgados do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Processo n° 0010312-66.2021.5.03.0074, 5ª Turma) e do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Processo RO 0000934-58.2017.5.20.0008). A admissibilidade do recurso em relação à limitação do valor da condenação àqueles indicados na inicial, encontra óbice na Súmula 333 do TST, haja vista o entendimento majoritário e atual da Colenda Corte no sentido de que os valores indicados pela parte autora na petição inicial, para cada um dos pedidos, são meramente estimativos, e não limitam a condenação a tais parâmetros, conforme o seguinte precedente: (Emb- RR-55536.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais).
Nesse sentido, inviável o processamento do recurso de revista, inclusive por divergência jurisprudencial. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Legislação e Súmulas Apontadas: A parte recorrente aponta violação ao artigo 7º, XIII, da Constituição Federal; aos artigos 59, §§ 2º, 5º e 6º, e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); ao artigo 373, I, do Código de Processo Civil (CPC); bem como contrariedade à Súmula nº 85 do TST e à Orientação Jurisprudencial nº 182 da SDI-1 do TST. Divergência Jurisprudencial Apontada: A recorrente cita diversos julgados para comprovar a divergência, incluindo decisões do TRT da 2ª Região (Processo TRT/SP Nº 00834.2008.432.02.00-7, 17ª Turma; Processo nº 0002106-34.2014.5.02.0075, 75ª Vara do Trabalho de São Paulo; Processo 02367.2008.056.02.00-7, 8ª Turma), do TRT da 10ª Região (Processo 0000326-06.2021.5.10.0103), do TRT da 2ª Região (Processo 10011932520195020054 SP), e do TRT da 20ª Região (Processo 00018474320175200007). O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Ressalte-se que a decisão recorrida não se amolda à discussão travada julgamento do Tema 28, pelo C.
TST, na medida em que o entendimento firmado pelo acórdão assegurou o pagamento de horas extras ao autor não apenas em razão dos cartões apócrifos, mas em conjunto com os demais elementos probatórios colhidos nos autos.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Legislação e Súmulas Apontadas: A parte recorrente aponta violação aos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 373, I, do Código de Processo Civil (CPC); e 71, § 4º, da CLT (com a redação da Lei nº 13.467/2017). Divergência Jurisprudencial Apontada: A recorrente cita o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, Tema nº 0014, do TST; e uma decisão do TRT da 18ª Região (RO-0000770-26.2012.5.18.0008) sobre o ônus da prova. O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não há falar em contrariedade ao entendimento firmado pelo C.
TST no julgamento do Tema 14, em sede de IRR, pois tal julgado versa sobre a supressão ínfima do intervalo intrajornada, de até cinco minutos no total, não sendo esta a hipótese dos autos.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Legislação e Súmulas Apontadas: A parte recorrente aponta violação ao artigo 791-A, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e contrariedade aos Enunciados (Súmulas) nº 219 e 329 do TST. Divergência Jurisprudencial Apontada: A recorrente menciona o Recurso Especial nº 1.864.345 - SP (2020/0050438-0) do Superior Tribunal de Justiça para defender a fixação equitativa dos honorários em causas de valor exorbitante. O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão tomada pelo E.
STF, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ADI- 5766 que detém eficácia erga omnes e vinculante.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/08/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/04/2025 12:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENATO RIBEIRO DOS SANTOS em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DOS SANTOS
-
18/03/2025 13:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *74.***.*00-87
-
21/02/2025 12:36
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - CGF EM MESA (vota MJDR) ()
-
26/12/2024 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/11/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATO RIBEIRO DOS SANTOS em 30/10/2024
-
30/10/2024 21:51
Juntada a petição de Impugnação
-
22/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DOS SANTOS
-
21/10/2024 14:38
Convertido o julgamento em diligência
-
21/10/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/10/2024
-
11/10/2024 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DOS SANTOS
-
04/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DOS SANTOS
-
25/09/2024 14:53
Conhecido o recurso de RENATO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *74.***.*00-87 e provido em parte
-
25/09/2024 14:53
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/09/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 Sessão Presencial 25 09 2024 ()
-
06/08/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/08/2024 09:19
Retirado de pauta o processo
-
20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
-
18/07/2024 17:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/07/2024 17:26
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
02/07/2024 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/03/2024 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
07/03/2024 15:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/03/2024 16:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/03/2024 11:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
21/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DOS SANTOS
-
20/02/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/02/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RIBEIRO DOS SANTOS
-
19/02/2024 17:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/03/2024 11:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
16/02/2024 20:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
16/02/2024 20:21
Encerrada a conclusão
-
16/02/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
16/02/2024 09:52
Convertido o julgamento em diligência
-
15/02/2024 23:35
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
15/02/2024 23:35
Encerrada a conclusão
-
01/02/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
31/01/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100091-84.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Claudio Goncalves Roballo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 14:11
Processo nº 0101265-62.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 20:11
Processo nº 0101015-65.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 17:50
Processo nº 0101207-36.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2025 05:37
Processo nº 0101253-02.2019.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2025 08:23