TRT1 - 0101058-26.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ALENCAR DOS SANTOS
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08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 09:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a2fc04 proferida nos autos.
ROT 0101058-26.2023.5.01.0248 - 4ª Turma Recorrente: 1.
KAREN DE FREITAS CABRAL Recorrido: BIANCA ALENCAR DOS SANTOS RECURSO DE: KAREN DE FREITAS CABRAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo Representação processual regular Preparo dispensado PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KAREN DE FREITAS CABRAL -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) KAREN DE FREITAS CABRAL
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24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de KAREN DE FREITAS CABRAL
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24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 10:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BIANCA ALENCAR DOS SANTOS em 22/04/2025
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16/04/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ALENCAR DOS SANTOS
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02/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) KAREN DE FREITAS CABRAL
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01/04/2025 09:21
Conhecido em parte o recurso de KAREN DE FREITAS CABRAL - CPF: *04.***.*80-43 e não provido
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07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
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06/03/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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13/02/2025 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/02/2025 13:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
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22/11/2024 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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22/11/2024 15:37
Convertido o julgamento em diligência
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22/11/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/11/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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