TRT1 - 0100188-62.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/09/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
10/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PAULA TORRES DE SOUZA
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10/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMANDA PAULA TORRES DE SOUZA em 05/09/2025
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01/09/2025 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67cc50a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga improcedentes os pedidos iniciais em face da primeira ré ( Redecard S.A.) e parcialmente procedentes os pedidos iniciais em face da segunda ré (Banco Itaú) ; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 2.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA PAULA TORRES DE SOUZA -
24/08/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
24/08/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/08/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PAULA TORRES DE SOUZA
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24/08/2025 22:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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24/08/2025 22:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA PAULA TORRES DE SOUZA
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24/08/2025 22:14
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA PAULA TORRES DE SOUZA
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24/06/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/04/2025 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
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17/04/2025 10:30
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:39
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de AMANDA PAULA TORRES DE SOUZA em 17/12/2024
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05/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
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05/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PAULA TORRES DE SOUZA
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
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04/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PAULA TORRES DE SOUZA
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04/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:53
Audiência de instrução designada (07/04/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 16:53
Audiência de instrução cancelada (14/04/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/12/2024 16:52
Audiência de instrução designada (14/04/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 16:45
Audiência de instrução cancelada (03/02/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/09/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 15:54
Audiência de instrução designada (03/02/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 14:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/08/2024 23:59
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2024 23:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
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05/03/2024 14:06
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 14:06
Audiência inicial cancelada (19/08/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 09:25
Audiência inicial designada (19/08/2024 13:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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