TRT1 - 0100818-97.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d68bc40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT
Vistos...
Ante o cumprimento integral do acordo e do registro do pagamento para fins de e-gestão, julgo extinta a execução.
Dê-se baixa e arquive-se.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO TORRES PEREIRA -
25/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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25/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO TORRES PEREIRA
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25/08/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/08/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/08/2025 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 15:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/08/2025 15:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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25/08/2025 15:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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25/08/2025 15:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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25/08/2025 15:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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25/08/2025 15:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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25/08/2025 15:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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10/03/2025 12:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 330,00)
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10/03/2025 12:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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28/02/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 11:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/01/2025 11:24
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,00
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28/01/2025 13:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,00
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28/01/2025 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO TORRES PEREIRA
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28/01/2025 13:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/01/2025 13:42
Audiência de instrução realizada (28/01/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 14:32
Audiência de instrução designada (28/01/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 13:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/12/2023 10:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 13:41
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2023 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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26/09/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO TORRES PEREIRA
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26/09/2023 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2023 10:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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