TRT1 - 0100126-19.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/09/2025 12:53
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/08/2025 14:21
Recebidos os autos para diligência
-
21/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/08/2025
-
08/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/08/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIZ BARCELLOS sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/07/2025
-
14/07/2025 21:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/07/2025 16:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BARCELLOS
-
03/07/2025 14:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
03/07/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/07/2025 09:23
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BARCELLOS em 02/06/2025
-
28/05/2025 21:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BARCELLOS
-
19/05/2025 15:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JORGE LUIZ BARCELLOS
-
19/05/2025 15:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
19/05/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/05/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/05/2025 08:55
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BARCELLOS em 15/04/2025
-
15/04/2025 22:54
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d143f80 proferido nos autos.
DESPACHO A Ré ajuizou Embargos à Execução e o Reclamante, Impugnação à Sentença de liquidação.
A garantia do juízo se deu através de consulta SISBAJUD - #id:4f4cdc0.
Não há valor incontroverso, tendo em vista que a Ré alega nulidade do título executivo.
A Ré, posteriormente, procedeu à anexação de seguro fiança, que é desnecessário, eis que já havia garantia.
Mantenho o bloqueio do valor obtido primeiro - SISBAJUD, eis que a Ré não se atentou ao prazo e o art. 835, § 2º, do CPC, que estabelece que o seguro garantia é equiparado a dinheiro para efeito de gradação dos bens penhoráveis, no entanto, precluiu o prazo do Réu para exercício desta opção.
Intimem-se as partes para manifestação, em 5 dias.
Após, venham conclusos para apreciação.
CBFM NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ BARCELLOS -
04/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BARCELLOS
-
04/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/03/2025 19:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/03/2025 10:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cef9ef proferido nos autos.
DESPACHO PJe Convolo em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), no ID 4f4cdc0 , intimando-se as partes da garantia do Juízo, para que surtam os efeitos previstos no art. 884, da CLT.
Decorrido in albis, Venha o patrono do autor com os dados bancários da parte a quem representa (Banco, CPF/CNPJ, Agência e Conta).
Aguarde-se por 5 dias a informação dos dados.
Após, expeça-se alvará, preferencialmente para transferência bancária, observando os créditos ID……….., na forma do § 6º do artigo 3 do Ato Conjunto 3/2020, se informados os dados bancários, sob pena de expedição de alvará comum.
Após, dou por extinta a execução com base no art.794, inciso I, da CLT, devendo ser procedida a exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, do SERASA e RENAJUD, bem como a liberação de outras restrições, por ventura efetuadas nos presentes autos.
Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos.
Observe a Secretaria para os devidos registros dos pagamentos no PJE.
Por fim, sem manifestações e inexistindo pendências, arquive-se o processo definitivamente.
RN NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ BARCELLOS -
25/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BARCELLOS
-
25/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ BARCELLOS em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BARCELLOS
-
09/12/2024 11:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
09/12/2024 07:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/12/2024 07:11
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/11/2024 20:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
06/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/10/2024
-
28/10/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:42
Iniciada a execução
-
24/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BARCELLOS
-
24/10/2024 14:55
Homologada a liquidação
-
23/10/2024 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
02/10/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BARCELLOS
-
24/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/07/2024 08:11
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100126-19.2024.5.01.0243 EXEQUENTE: JORGE LUIZ BARCELLOS EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIZ BARCELLOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da impugnação dos cálculos, para manifestação em 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 04 de julho de 2024.ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BARCELLOS
-
04/07/2024 01:38
Juntada a petição de Impugnação
-
20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/05/2024
-
20/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/05/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/05/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BARCELLOS
-
09/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/04/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BARCELLOS
-
11/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/03/2024 18:28
Juntada a petição de Impugnação
-
07/03/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/03/2024
-
22/02/2024 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2024 09:58
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
20/02/2024 05:57
Iniciada a liquidação
-
19/02/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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