TRT1 - 0101010-72.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2025 13:16
Iniciada a liquidação
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24/09/2025 14:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/09/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE NASCIMENTO DA SILVA
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24/09/2025 14:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/09/2025 14:38
Audiência una realizada (24/09/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2025 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2025 18:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARILENE NASCIMENTO DA SILVA em 08/09/2025
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARILENE NASCIMENTO DA SILVA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO MARQUES em 02/09/2025
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIOLA MARQUES DAVILA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO MARQUES em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES em 02/09/2025
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EULER MARQUES em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 02/09/2025
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30/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c7076 proferida nos autos.
DECISÃO Analisando-se os termos da inicial, conclui-se que não resta configurada a verossimilhança dos argumentos aduzidos pela parte autora, uma vez que a tutela provisória requerida enseja dilação probatória, com o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa.
Assim, não se verifica o fumus boni iuris e o periculum in mora, a teor do art. 300 do CPC, de modo a autorizar a concessão da tutela provisória de urgência pretendida.
INDEFERE-SE.
Intime-se a parte autora e cite-se a reclamada, dando-lhes ciência da audiência designada, inclusive para ciência dos termos da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE NASCIMENTO DA SILVA -
28/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE NASCIMENTO DA SILVA
-
28/08/2025 14:18
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARILENE NASCIMENTO DA SILVA
-
28/08/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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26/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARILENE NASCIMENTO DA SILVA em 19/08/2025
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08/08/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE NASCIMENTO DA SILVA
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07/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE NASCIMENTO DA SILVA
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07/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARQUES
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07/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA MARQUES DAVILA
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07/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MARQUES
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07/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES
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07/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EULER MARQUES
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07/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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07/08/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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06/08/2025 16:00
Audiência una designada (24/09/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 16:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2025 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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