TRT1 - 0101133-84.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) KARLA ALEXANDRA SERRALHEIRO BATISTA
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22/09/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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22/09/2025 07:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/09/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a1404 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), é devida a aplicação dos juros TRD no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, conforme artigo 39 da Lei 8.177/1991.
Quanto ao índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA desde o vencimento de cada parcela, nos moldes do artigo 389 do Código Civil, com alteração dada pela Lei 14.905/2024.
A partir do ajuizamento da ação, é devida a aplicação da taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, também alterado pela Lei 14.905/2024.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARLA ALEXANDRA SERRALHEIRO BATISTA -
05/09/2025 20:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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05/09/2025 01:29
Expedido(a) intimação a(o) KARLA ALEXANDRA SERRALHEIRO BATISTA
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05/09/2025 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/09/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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04/09/2025 09:55
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 09:55
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/09/2025
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26/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9252a77 proferida nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, ressalto que a reclamada é sociedade de economia mista e, como tal, não goza das prerrogativas de Fazenda Pública.
Antes, possui natureza jurídica de direito privado sujeita às regras previstas no art. 173, § 1.º, II, da CRFB/88.
Sendo assim, nego seguimento ao recurso de ID, por deserto.
Intime-se a peticionante, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/08/2025 16:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/08/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de KARLA ALEXANDRA SERRALHEIRO BATISTA em 22/08/2025
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21/08/2025 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/08/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) KARLA ALEXANDRA SERRALHEIRO BATISTA
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07/08/2025 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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07/08/2025 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARLA ALEXANDRA SERRALHEIRO BATISTA
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07/08/2025 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA ALEXANDRA SERRALHEIRO BATISTA
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08/04/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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07/04/2025 16:30
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 12:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 08:23
Juntada a petição de Réplica
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12/02/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 11:09
Audiência de instrução designada (07/04/2025 12:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 15:49
Audiência inicial realizada (21/01/2025 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 13:52
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2024
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26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de KARLA ALEXANDRA SERRALHEIRO BATISTA em 25/09/2024
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16/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) KARLA ALEXANDRA SERRALHEIRO BATISTA
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12/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/09/2024 13:57
Audiência inicial designada (21/01/2025 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 12:52
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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12/09/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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11/09/2024 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 18:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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