TRT1 - 0107439-81.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA CHRISTINA FERREIRA NASCIMENTO em 09/09/2025
-
04/09/2025 23:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2025 04:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
-
27/08/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 04:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
-
27/08/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107439-81.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MARIA CHRISTINA FERREIRA NASCIMENTO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: MARIA CHRISTINA FERREIRA NASCIMENTO Tomar ciência do v. acórdão ID 345329e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
APURAÇÃO DE FATO DELITUOSO.1.
A Autoridade Impetrada determinou o sobrestamento do processo trabalhista para aguardar a conclusão das investigações criminais acerca da existência do fato delituoso indicado pela Terceira Interessada para a aplicação da justa causa. 2.
O sobrestamento de ação trabalhista, por prazo indeterminado, importa em violação de direito líquido e certo da Impetrante ao provimento jurisdicional pretendido. 3.
Não tendo sido a ação penal proposta no prazo de três meses, contados da intimação do ato de sobrestamento, a Impetrante pode requerer o prosseguimento da ação trabalhista (art. 315, § 1º, do CPC). 4.
Ainda que assim não fosse, as instâncias penal e trabalhista são independentes.
Suspender a ação trabalhista para aguardar uma distante decisão criminal definitiva acaba por violar o direito à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação (CF, art. 5º, LXXVIII) .
Segurança concedida.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do mandado de segurança e, no mérito, conceder a segurança para determinar o prosseguimento do processo trabalhista nº 0100868-90.2023.5.01.0045, restando prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CHRISTINA FERREIRA NASCIMENTO -
26/08/2025 16:39
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 45A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CHRISTINA FERREIRA NASCIMENTO
-
09/07/2025 14:06
Concedida a segurança a MARIA CHRISTINA FERREIRA NASCIMENTO - CPF: *39.***.*18-53
-
09/07/2025 14:06
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de MARIA CHRISTINA FERREIRA NASCIMENTO - CPF: *39.***.*18-53
-
07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2025 16:24
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 RRC - V ()
-
22/05/2025 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/05/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
07/11/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
-
24/10/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:48
Convertido o julgamento em diligência
-
11/09/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
06/09/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA CHRISTINA FERREIRA NASCIMENTO em 30/08/2024
-
30/08/2024 14:36
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
27/08/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
-
19/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CHRISTINA FERREIRA NASCIMENTO
-
16/08/2024 20:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA CHRISTINA FERREIRA NASCIMENTO
-
08/08/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
11/07/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/06/2024
-
11/06/2024 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2024 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2024 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
01/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CHRISTINA FERREIRA NASCIMENTO
-
01/06/2024 14:20
Não Concedida a Medida Liminar a MARIA CHRISTINA FERREIRA NASCIMENTO
-
24/05/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
23/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100732-81.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria Barcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2023 02:38
Processo nº 0100842-74.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2023 10:32
Processo nº 0101011-97.2022.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2023 14:40
Processo nº 0101011-97.2022.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 12:34
Processo nº 0101011-97.2022.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2022 11:41