TRT1 - 0101213-43.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS MOREIRA em 08/09/2025
-
04/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60ff5aa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamada em 2/9/2025, de ID. e344a20, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença foi publicada em 27/8/2025, com término de prazo em 8/9/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 9e5ddbd .
Não recolhe custas nem efetua o depósito recursal.
Há pedido de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário interposto. Assim sendo, recebo o recurso do 1º réu, conforme preconiza o artigo 99, parágrafo 7º do CPC.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
02/09/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/09/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/09/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/09/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS MOREIRA
-
02/09/2025 22:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
02/09/2025 10:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c28109b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por LUCIANO DOS SANTOS MOREIRA em face de BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA, BANCO BRADESCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL SA, este Juízo decide julgar: PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face das primeira e segunda reclamadas (BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA e BANCO BRADESCO S.A), condenando-as no cumprimento das obrigações acima fixadas, sendo a segunda reclamada de forma subsdiária.IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face das terceira e quarta reclamadas (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL SA).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A parte reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Aplicada ao autor multa por litigância de má-fé, reversível à parte contrária, no importe de 2% do valor corrigido da causa.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 900,00, calculadas sobre o valor de R$ 45.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - BANCO DO BRASIL SA - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA -
25/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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25/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS MOREIRA
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25/08/2025 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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25/08/2025 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO DOS SANTOS MOREIRA
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25/08/2025 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO DOS SANTOS MOREIRA
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10/07/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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09/07/2025 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 09:35
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 09:28
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 15:09
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2025 16:42
Audiência de instrução realizada (02/07/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:02
Audiência de instrução designada (02/07/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 16:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2025 12:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 12:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 09:36
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/04/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação
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06/04/2025 08:26
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/11/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/11/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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14/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS MOREIRA
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13/11/2024 14:32
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2025 12:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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