TRT1 - 0012045-34.2013.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89608e2 proferido nos autos.
DESPACHO Autos desarquivados.
Em atenção ao email recebido pelo Projeto Garimpo dispondo sobre o novo tratamento a ser dado em caso de saldo em processos arquivados definitivamente até 14/02/2019, bem como planilha recebida informando existência de valor remanescente no referido processo, o que foi confirmado pela secretaria conforme se depreende de certidão anexada ao id d6b4a8b, passo a analisar: Verifica este Juízo que o saldo refere-se ao montante liberado através do alvará de id 1863bc9 constante em conta judicial 1520614-1 que não foi sacado pela reclamada.
Em atendimento ao disposto no Ato Conjunto CSJT 01/2019 e no artigo 3º da Portaria 261 - SCR/2020, a Secretaria procedeu à pesquisa junto ao sistema do BNDT a fim de identificar execuções que tramitem em face do devedor, conforme certidão anexada em id b0bbbae .
Considerando a existência de inscrições da executada no BNDT, com garantia do débito, proceda-se a devolução do saldo existente nos autos em favor da Reclamada. Para tanto, intime-se a ré para que, no prazo de 48 horas, informe dados bancários (seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada.
Ressalto que os dados necessários requeridos pelos sistemas de expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ) são os seguintes: Nome do BancoCódigo do BancoNº da Agência (SEM dígito verificador)Tipo de conta (corrente ou poupança) Obs: Deve-se informar preferencialmente conta corrente em virtude de ausência de campo no sistema da CEF (SIF) para o tipo de conta: poupança.Nº da conta (COM dígito verificador)Nº da operação (se houver)Nome completo e CPF ou CNPJ do titular da conta Tudo feito, não havendo saldo, retornem os autos ao arquivo definitivo. ccb NOVA IGUACU/RJ, 26 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
26/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
26/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/08/2025 09:55
Desarquivados os autos
-
22/03/2018 12:05
Arquivados os autos definitivamente
-
22/03/2018 12:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 41,64)
-
22/03/2018 12:05
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 5316,43)
-
21/02/2018 12:25
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução para manifestação
-
24/01/2018 00:21
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 23/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:21
Decorrido o prazo de SUELI ROCHA DE SANTANA em 23/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:21
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 23/01/2018 23:59:59
-
14/12/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2017
-
14/12/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2017 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2017 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/11/2017 08:27
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
20/11/2017 20:53
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
25/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 24/10/2017 23:59:59
-
25/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de SUELI ROCHA DE SANTANA em 24/10/2017 23:59:59
-
25/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 24/10/2017 23:59:59
-
19/10/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2017
-
19/10/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2017 10:34
Homologada a liquidação
-
17/10/2017 09:51
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/10/2017 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/09/2017 10:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 08/08/2017 23:59:59
-
09/08/2017 00:07
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 08/08/2017 23:59:59
-
09/08/2017 00:07
Decorrido o prazo de SUELI ROCHA DE SANTANA em 08/08/2017 23:59:59
-
30/07/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2017
-
30/07/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2017 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
-
20/07/2017 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/07/2017 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/07/2017 08:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/03/2017 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 10:30
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
21/03/2017 10:30
Encerrada a conclusão
-
11/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de SUELI ROCHA DE SANTANA em 10/02/2017 23:59:59
-
10/02/2017 17:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/02/2017 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2017
-
05/02/2017 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2017 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2016 23:03
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/12/2016 00:45
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 12/12/2016 23:59:59
-
13/12/2016 00:45
Decorrido o prazo de SUELI ROCHA DE SANTANA em 12/12/2016 23:59:59
-
13/12/2016 00:45
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 12/12/2016 23:59:59
-
04/12/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2016
-
04/12/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2016 15:34
Homologada a liquidação
-
28/10/2016 12:19
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 09/06/2016 23:59:59
-
10/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 09/06/2016 23:59:59
-
10/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de SUELI ROCHA DE SANTANA em 09/06/2016 23:59:59
-
01/06/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2016
-
01/06/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2016 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
-
10/05/2016 10:17
Conclusos os autos para decisão dos Embargos à Execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/04/2016 00:12
Decorrido o prazo de SUELI ROCHA DE SANTANA em 11/04/2016 23:59:59
-
05/04/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2016
-
05/04/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2016 13:27
Homologada a liquidação
-
16/03/2016 11:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 15/02/2016 23:59:59
-
29/01/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2016
-
29/01/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2016 14:56
Homologada a liquidação
-
15/01/2016 17:08
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/01/2016 17:07
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
25/09/2015 13:53
Encerrada a conclusão
-
25/09/2015 13:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/09/2015 09:22
Audiência conciliação em execução realizada (24/09/2015 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/08/2015 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2015
-
26/08/2015 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2015 15:42
Audiência conciliação em execução redesignada (24/09/2015 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/08/2015 15:42
Audiência conciliação em execução designada (24/09/2015 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/08/2015 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2015 17:52
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS
-
14/08/2015 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2015 16:10
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS
-
12/08/2015 03:10
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 10/08/2015 23:59:59
-
12/08/2015 03:09
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 10/08/2015 23:59:59
-
12/08/2015 00:11
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 10/08/2015 23:59:59
-
12/08/2015 00:11
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 10/08/2015 23:59:59
-
03/08/2015 19:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
-
03/08/2015 19:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2015 19:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
-
03/08/2015 19:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2015 19:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
-
03/08/2015 19:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2015 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2015
-
19/06/2015 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2015 13:42
Publicado(a) o(a) Intimação em 19/05/2015
-
02/06/2015 13:42
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2015 11:59
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
01/06/2015 12:09
Iniciada a liquidação por cálculos
-
01/06/2015 12:08
Transitado em julgado em 27/05/2015
-
07/05/2015 11:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
-
07/05/2015 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
-
07/05/2015 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 40.00
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07/05/2015 11:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
-
07/05/2015 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
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15/06/2014 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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12/06/2014 11:33
Audiência instrução realizada (12/06/2014 08:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/05/2014 11:15
Audiência instrução designada (12/06/2014 08:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2014 10:49
Audiência una realizada (13/05/2014 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/02/2014 12:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/02/2014 12:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/11/2013 14:19
Audiência una designada (13/05/2014 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/11/2013 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2013
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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