TRT1 - 0100181-92.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEX MENDES DE OLIVEIRA em 15/09/2025
-
08/09/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) 6 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
04/09/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/08/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2025 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNICA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL NOVA IGUACU EIRELI em 15/05/2025
-
30/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA
-
30/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) UNICA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL NOVA IGUACU EIRELI
-
29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEX MENDES DE OLIVEIRA em 28/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ALEX MENDES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/04/2025 11:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcbb656 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Petição apresentado pelo exequente em face do despacho de id 64782a9.
O despacho vergastado é mera decisão interlocutória, não dotada de natureza terminativa, não sendo, desse modo, oponível por meio de Agravo de Petição, tendo em vista a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, consoante depreende-se do artigo 893 §1º da CLT.
NEGO, portanto, seguimento ao Agravo de Petição.
Intime-se para ciência da presente decisão.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX MENDES DE OLIVEIRA -
04/04/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 19:17
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
02/04/2025 16:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64782a9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Incluam-se os executados no BNDT e no SERASA. 2- Indefiro o requerimento formulado pelo exequente quanto à expedição de Ofícios aos Cartórios, por lhe atribuir o encargo de diligenciar no sentido de colacionar aos autos a mencionada certidão de ônus reais. 3- Assim, concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para obtenção da certidão de ônus reais, sendo que, a gratuidade da Justiça quanto aos emolumentos devidos a notários ou registradores deve ser requerida diretamente no respectivo Cartório de Imóveis.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX MENDES DE OLIVEIRA -
01/04/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
01/04/2025 15:07
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de ALEX MENDES DE OLIVEIRA em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
29/12/2024 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 13:07
Expedido(a) mandado a(o) DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA
-
29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA em 10/10/2024
-
27/09/2024 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA
-
06/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de ALEX MENDES DE OLIVEIRA em 05/09/2024
-
23/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 17:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA
-
22/08/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA em 19/08/2024
-
29/07/2024 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA em 23/07/2024
-
13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEX MENDES DE OLIVEIRA em 12/07/2024
-
02/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100181-92.2022.5.01.0225 RECLAMANTE: ALEX MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNICA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL NOVA IGUACU EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar a respeito da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, nos termos do Artigo 135 do CPC.Fica o destinatário, ainda, ciente de que a manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-B da CLT, ações passíveis de multa. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2024.LILIAN GLAUCE DE AVILAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 15:20
Expedido(a) edital a(o) DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA
-
01/07/2024 15:17
Expedido(a) mandado a(o) DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA
-
21/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
19/06/2024 12:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/06/2024 12:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
19/06/2024 08:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 12:34
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/05/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEX MENDES DE OLIVEIRA em 26/04/2024
-
18/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
10/04/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALEX MENDES DE OLIVEIRA em 08/04/2024
-
16/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
14/03/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/12/2023 16:17
Determinada a inclusão de dados de UNICA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL NOVA IGUACU EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/12/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/12/2023 11:46
Encerrada a conclusão
-
20/12/2023 11:43
Registrada a inclusão de dados de UNICA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL NOVA IGUACU EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/10/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/10/2023 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEX MENDES DE OLIVEIRA em 17/10/2023
-
10/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
06/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/07/2023 21:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/07/2023 21:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/07/2023 21:06
Iniciada a execução
-
12/07/2023 21:06
Transitado em julgado em 04/07/2023
-
12/07/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de UNICA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL NOVA IGUACU EIRELI em 04/07/2023
-
22/06/2023 04:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEX MENDES DE OLIVEIRA em 19/06/2023
-
19/06/2023 17:21
Expedido(a) edital a(o) UNICA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL NOVA IGUACU EIRELI
-
03/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 20:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 276,16
-
01/06/2023 20:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 20:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/04/2023 14:09
Encerrada a conclusão
-
03/04/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEX MENDES DE OLIVEIRA em 21/03/2023
-
14/03/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/01/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2022 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/10/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de UNICA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL NOVA IGUACU EIRELI em 21/10/2022
-
29/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2022 13:37
Expedido(a) edital a(o) UNICA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL NOVA IGUACU EIRELI
-
28/09/2022 13:37
Expedido(a) mandado a(o) DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA
-
08/09/2022 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Reclamante)
-
26/07/2022 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2022 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2022 09:57
Expedido(a) mandado a(o) UNICA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL NOVA IGUACU EIRELI
-
27/06/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/06/2022 13:11
Encerrada a conclusão
-
27/05/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
29/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNICA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL NOVA IGUACU EIRELI em 28/04/2022
-
28/03/2022 16:28
Expedido(a) notificação a(o) UNICA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL NOVA IGUACU EIRELI
-
27/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALEX MENDES DE OLIVEIRA em 25/03/2022
-
18/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 20:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEX MENDES DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 15:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/03/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100709-87.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Barbosa Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 10:38
Processo nº 0100709-87.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando da Silva Andrade Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 13:51
Processo nº 0101023-09.2017.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Weber Ribeiro Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2022 11:08
Processo nº 0101023-09.2017.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Weber Ribeiro Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2017 16:55
Processo nº 0101800-28.2016.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edinaldo Soares de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2016 16:44